DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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Setembro de 2017 e Portaria nº 195 de 06 de Fevereiro de 2019, com
preços de acordo com a tabela SIGTAP – Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Único
de Saúde – SUS, para analisar os referidos documentos que trata no
edital dos proponentes participantes protocolados, conforme relação a
seguir: 01. LABORATÓRIO WINTROPE inscrita no CNPJ nº
07.488.463/0001-93. 02 VIDEN PATOLOGIA LTDA inscrita no
CNPJ nº 29.119.417/0001-50. 03. CITOLAB LABORATÓRIO DE
ANALISE CLINICAS E CITOLÓGIAS inscrita no CNPJ nº
07.052.595/0001-78. Ambas apresentaram documentação e proposta
de valores compatíveis com o objeto pactuado, e que os documentos
apresentados se encontram em consonância com o disposto no edital e
que obedecerá o prazo recursal. Dando seguimento o Sr. Presidente
constatando que nada mais havia a ser acrescentado, declarou
encerrada a sessão, sendo então lavrada a presente ata, por mim
Sebastião Alexandre Lucas de Araújo - Secretario, que vai assinada
por todos os presentes.
Jaguaretama – Ceara, 07 de Fevereiro de 2023.
COMISSÃO
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente da C.P.L
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Secretária da C.P.L
JOAQUINA ROSA DA SILVA CAMPOS
Membro da C.P.L
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:51CA4A67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 420/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2023.
LEI MUNICIPAL Nº. 416/2023 De 17 de Fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS,
E FIXA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES
PÚBLICO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 001/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado, aos Cargos Efetivos de Auxiliar de Secretaria,
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e ao Cargo
Comissionado de Assistente Gabinete, Nível AG-I, Padrão CDA-
C/VII da Câmara Municipal de Jardim-CE, o valor de R$ 1.302,00
(um mil trezentos e dois reais), de acordo com a Medida Provisória nº
1.143 de 12 de Dezembro de 2022.
§1º - A fixação do salário mínimo, especificado no caput deste artigo,
retroagirá seus efeitos a data de 1º de Janeiro de 2023.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
conceder revisão geral de remuneração, no percentual de 5,93%
(cinco vírgula noventa e três pontos percentuais) aos servidores
públicos da Câmara Municipal de Jardim, baseado no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao ano de 2022.
§1º - Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Jardim-CE.
§2º - A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal, ampliando-se o percentual disposto no art. 2º
desta Lei Municipal, até o limite Constitucional.
§3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro
de 2023, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei
Municipal nº 369/2022.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de Fevereiro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS
NÍVEL
PADRÃO
VENCIMENTOS
QUANT.
Controlador Interno
CI-I
CDA-C/I
R$ 4.025,34
01
Assessor Especial
AE-I
CDA-C/II
R$ 3.177,44
01
Diretor Administrativo
DA-I
CDA-C/III
R$ 2.267,72
01
Tesoureiro
T-I
CDA-C/IV
R$ 2.977,44
01
Assessor Parlamentar
AP-I
CDA-C/V
R$ 1.389,89
10
Chefe de Gabinete
CG-I
CDA-C/VI
R$ 1.498,91
01
Assistente Gabinete
AG-I
CDA-C/VII
R$ 1.302,00
01
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:01D47D77
GABINETE
DECRETO Nº. 2302003/23-GP DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPÍO DE JARDIM-CE.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal n.º
8.142 de 28 de dezembro de 1990, resolve
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde,
etapa preparatória da 1ª Conferência de Saúde do Estado do
Ceará a realizar-se no dia 24 de março de 2023, com o tema:
“Amanhã vai ser outro dia ” e o eixo: “O Brasil que termos; O Brasil
que queremos; O papel do controle social e dos movimentos sociais
para salvar vidas; Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a
democracia; Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas; ”.
Art. 2º. A ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da comissão organizadora.
Art. 3º. O regimento interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 10ª
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho
Municipal de Saúde-.CMS.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 23 de Fevereiro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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