DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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Setembro de 2017 e Portaria nº 195 de 06 de Fevereiro de 2019, com 
preços de acordo com a tabela SIGTAP – Sistema de Gerenciamento 
da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Único 
de Saúde – SUS, para analisar os referidos documentos que trata no 
edital dos proponentes participantes protocolados, conforme relação a 
seguir: 01. LABORATÓRIO WINTROPE inscrita no CNPJ nº 
07.488.463/0001-93. 02 VIDEN PATOLOGIA LTDA inscrita no 
CNPJ nº 29.119.417/0001-50. 03. CITOLAB LABORATÓRIO DE 
ANALISE CLINICAS E CITOLÓGIAS inscrita no CNPJ nº 
07.052.595/0001-78. Ambas apresentaram documentação e proposta 
de valores compatíveis com o objeto pactuado, e que os documentos 
apresentados se encontram em consonância com o disposto no edital e 
que obedecerá o prazo recursal. Dando seguimento o Sr. Presidente 
constatando que nada mais havia a ser acrescentado, declarou 
encerrada a sessão, sendo então lavrada a presente ata, por mim 
Sebastião Alexandre Lucas de Araújo - Secretario, que vai assinada 
por todos os presentes. 
  
Jaguaretama – Ceara, 07 de Fevereiro de 2023. 
  
COMISSÃO 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente da C.P.L 
    
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Secretária da C.P.L 
  
JOAQUINA ROSA DA SILVA CAMPOS 
Membro da C.P.L 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:51CA4A67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 420/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 416/2023 De 17 de Fevereiro de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, 
E FIXA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 001/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica fixado, aos Cargos Efetivos de Auxiliar de Secretaria, 
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e ao Cargo 
Comissionado de Assistente Gabinete, Nível AG-I, Padrão CDA-
C/VII da Câmara Municipal de Jardim-CE, o valor de R$ 1.302,00 
(um mil trezentos e dois reais), de acordo com a Medida Provisória nº 
1.143 de 12 de Dezembro de 2022. 
§1º - A fixação do salário mínimo, especificado no caput deste artigo, 
retroagirá seus efeitos a data de 1º de Janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a 
conceder revisão geral de remuneração, no percentual de 5,93% 
(cinco vírgula noventa e três pontos percentuais) aos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Jardim, baseado no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao ano de 2022. 
§1º - Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Jardim-CE. 
§2º - A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI, da 
Constituição Federal, ampliando-se o percentual disposto no art. 2º 
desta Lei Municipal, até o limite Constitucional. 
§3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro 
de 2023, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei 
Municipal nº 369/2022. 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de Fevereiro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGOS 
NÍVEL 
PADRÃO 
VENCIMENTOS 
QUANT. 
Controlador Interno 
CI-I 
CDA-C/I 
R$ 4.025,34 
01 
Assessor Especial 
AE-I 
CDA-C/II 
R$ 3.177,44 
01 
Diretor Administrativo 
DA-I 
CDA-C/III 
R$ 2.267,72 
01 
Tesoureiro 
T-I 
CDA-C/IV 
R$ 2.977,44 
01 
Assessor Parlamentar 
AP-I 
CDA-C/V 
R$ 1.389,89 
10 
Chefe de Gabinete 
CG-I 
CDA-C/VI 
R$ 1.498,91 
01 
Assistente Gabinete 
AG-I 
CDA-C/VII 
R$ 1.302,00 
01 
 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:01D47D77 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 2302003/23-GP DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPÍO DE JARDIM-CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal n.º 
8.142 de 28 de dezembro de 1990, resolve 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, 
etapa preparatória da 1ª Conferência de Saúde do Estado do 
Ceará a realizar-se no dia 24 de março de 2023, com o tema: 
“Amanhã vai ser outro dia ” e o eixo: “O Brasil que termos; O Brasil 
que queremos; O papel do controle social e dos movimentos sociais 
para salvar vidas; Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a 
democracia; Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas; ”. 
  
Art. 2º. A ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo 
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo 
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da comissão organizadora. 
  
Art. 3º. O regimento interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde 
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
  
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 10ª 
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho 
Municipal de Saúde-.CMS. 
  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 23 de Fevereiro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 

                            

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