DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
“ 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DAS 
CONTAS 
ANUAL 
DE 
GOVERNO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Em consonância com o Parecer Prévio nº 353/2022, referente ao 
processo nº 06883/2018-0 do Tribunal de Contas do Estado. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. 
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anual de Governo da Prefeitura 
Municipal de Mauriti, referente ao exercício financeiro 2017. 
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, 08 
de fevereiro de 2023. 
  
JOSE DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:9382030E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.01.27.1. 
 
A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de 
Mauriti/CE, torna público que concluiu o julgamento do Certame 
Licitatório, na modalidade Tomada de Preços, tombado sob n° 
2023.01.27.1, sendo o seguinte: Empresa habilitada - ASP-
AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA 
LTDA 
por 
cumprimento 
integral 
às 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório. 
Empresa 
vencedora: 
ASP-AUTOMOÇÃO, 
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, com valor 
mensal de R$ 28.800 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Maiores 
informações na sede da Câmara, sito na Rua Tabelião Chagas 
Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. 
Esclarecimentos: Fone 88 9 81736594. Em 17 de fevereiro de 2023. 
  
AURENI CARDOSO DE LIMA  
Presidente da Licitação. 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:489B8CA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021 
  
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS 
DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
MUNICIPAIS 
E 
CERCANIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente 
Vereadora, Virgínia Reis-PT: 
  
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento 
de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas 
públicas municipais. 
  
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” 
considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários 
existentes na unidade escolar, bem como as suas características 
territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela 
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
  
Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de 
segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e 
principais instalações internas. 
  
Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo 
apresentará recurso de gravação de imagens. 
  
Art.3º. As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais 
altos índices de violência terão prioridade na implantação do 
equipamento. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:334D8BD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 006 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2023 
  
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE 
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS, ETC. 
CONSIDERANDOo disposto na Constituição Federal de 1988, 
artigo 100, § 3º e 4º, bem como a Lei Municipal nº 933, de 29 de 
março de 2010, a qual define os débitos judiciais de pequeno valor 
(RPV) no âmbito do município de Mauriti e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDOque a Lei Municipal supracitada estabelece que 
os reajustes do valor definido para pagamento de Requisição de 
Pequeno Valor (RPV) serão iguais aos concedidos ao valor do maior 
benefício do regime geral da previdência social, sendo alterado no 
âmbito municipal por Decreto do Chefe do Poder Executivo; 
DECRETA 
  
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, 
consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de 
pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas 
pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de 
sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a 
fazenda 
municipal, 
cujo 
montante 
não 
ultrapasse 
o 
valor 
correspondente aR$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e 
dois centavos). 
  
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais 
referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite 
nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público. 
  
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável 
independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada 
mediante RPV. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 19 de JANEIRO de 
2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  

                            

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