DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
“
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DAS
CONTAS
ANUAL
DE
GOVERNO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em consonância com o Parecer Prévio nº 353/2022, referente ao
processo nº 06883/2018-0 do Tribunal de Contas do Estado.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará,
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anual de Governo da Prefeitura
Municipal de Mauriti, referente ao exercício financeiro 2017.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, 08
de fevereiro de 2023.
JOSE DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:9382030E
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.01.27.1.
A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de
Mauriti/CE, torna público que concluiu o julgamento do Certame
Licitatório, na modalidade Tomada de Preços, tombado sob n°
2023.01.27.1, sendo o seguinte: Empresa habilitada - ASP-
AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
LTDA
por
cumprimento
integral
às
exigências
do
Edital
Convocatório.
Empresa
vencedora:
ASP-AUTOMOÇÃO,
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, com valor
mensal de R$ 28.800 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Maiores
informações na sede da Câmara, sito na Rua Tabelião Chagas
Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 08:00 às 12:00h.
Esclarecimentos: Fone 88 9 81736594. Em 17 de fevereiro de 2023.
AURENI CARDOSO DE LIMA
Presidente da Licitação.
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:489B8CA2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS
DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS
ESCOLAS
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
E
CERCANIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente
Vereadora, Virgínia Reis-PT:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento
de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas
públicas municipais.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput”
considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários
existentes na unidade escolar, bem como as suas características
territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de
segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e
principais instalações internas.
Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo
apresentará recurso de gravação de imagens.
Art.3º. As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais
altos índices de violência terão prioridade na implantação do
equipamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:334D8BD4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 006
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2023
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDOo disposto na Constituição Federal de 1988,
artigo 100, § 3º e 4º, bem como a Lei Municipal nº 933, de 29 de
março de 2010, a qual define os débitos judiciais de pequeno valor
(RPV) no âmbito do município de Mauriti e dá outras providências;
CONSIDERANDOque a Lei Municipal supracitada estabelece que
os reajustes do valor definido para pagamento de Requisição de
Pequeno Valor (RPV) serão iguais aos concedidos ao valor do maior
benefício do regime geral da previdência social, sendo alterado no
âmbito municipal por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988,
consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de
pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas
pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de
sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a
fazenda
municipal,
cujo
montante
não
ultrapasse
o
valor
correspondente aR$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e
dois centavos).
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais
referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite
nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público.
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável
independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada
mediante RPV.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 19 de JANEIRO de
2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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