DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
RBMC de EUSÉBIO - CE de coordenadas E 563743.44 m e N 
9571352.93 m, localizada em município de EUSÉBIO, e encontram-
se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM, perfazendo uma área de 58.191m², num perímetro de 1.044m. 
  
Art. 2º O imóvel a ser doado através da presente Lei destinar-se-á à 
ampliação do parque industrial da donatária localizado na Av. do 
Contorno Leste, 46 - Planalto do Aeroporto, Morada Nova/CE. 
  
Art. 3º A doação de que trata esta Lei deverá ser formalizada através 
de escritura pública. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4614A8F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1302-E/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 13 DE FEVEREIRO DE 2023, o servidor 
ANDRÉ LUCAS FERNANDES DE LIMA, matricula Nº 1396339, 
do cargo de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, da Estrutura 
Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 
de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:3AE558F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1702-E/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, FATIMA LILIA RABELO MATOS, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, 
símbolo CDA7, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio 
de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, 
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE 
– SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 
de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:B78947D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNCIPAL Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior 
(2022) totalizou a importância de R$ 62.011.053,04, e o índice a ser 
aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF; 
  
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2º do 
Art. 29-A da Constituição; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do 
Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 
2023, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 
4.586.176,00, superior ao que determina o art. 29-A; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder 
Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.340.773,71 (quatro 
milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três reais e 
setenta e um centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de 
R$ 361.731,14 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um 
reais e quatorze centavos). 
  
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
  
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo 
eficácia até 31 de dezembro de 2023. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2023 
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM) 
  
CÂMARA 
MUNICIPAL DE:  
NOVA RUSSAS 
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA 
IN Nº 02/2000 TCM) 
Classificação 
Descrição da Receita 
Valor (R$) 
1112.50.0.1 
IPTU 
235.531,37 
1113.03.0.0 
IRRF 
2.378.404,67 
1114.51.1.1 
ISS 
3.474.642,73 

                            

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