DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
RBMC de EUSÉBIO - CE de coordenadas E 563743.44 m e N
9571352.93 m, localizada em município de EUSÉBIO, e encontram-
se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, perfazendo uma área de 58.191m², num perímetro de 1.044m.
Art. 2º O imóvel a ser doado através da presente Lei destinar-se-á à
ampliação do parque industrial da donatária localizado na Av. do
Contorno Leste, 46 - Planalto do Aeroporto, Morada Nova/CE.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei deverá ser formalizada através
de escritura pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4614A8F7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1302-E/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE FEVEREIRO DE 2023, o servidor
ANDRÉ LUCAS FERNANDES DE LIMA, matricula Nº 1396339,
do cargo de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, da Estrutura
Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13
de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:3AE558F8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1702-E/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, FATIMA LILIA RABELO MATOS, para exercer o cargo
de provimento em comissão de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA,
símbolo CDA7, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio
de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE
– SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17
de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:B78947D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNCIPAL Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior
(2022) totalizou a importância de R$ 62.011.053,04, e o índice a ser
aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2º do
Art. 29-A da Constituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do
Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2023, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$
4.586.176,00, superior ao que determina o art. 29-A;
DECRETA:
Art. 1º O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder
Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.340.773,71 (quatro
milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três reais e
setenta e um centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de
R$ 361.731,14 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um
reais e quatorze centavos).
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
eficácia até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2023
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)
CÂMARA
MUNICIPAL DE:
NOVA RUSSAS
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA
IN Nº 02/2000 TCM)
Classificação
Descrição da Receita
Valor (R$)
1112.50.0.1
IPTU
235.531,37
1113.03.0.0
IRRF
2.378.404,67
1114.51.1.1
ISS
3.474.642,73
Fechar