DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
O MUNICÍPIO DE PALHANO, Através de sua Comissão de 
Pregão de Licitação torna público que se encontra a disposição dos 
interessados o Edital na modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
16.02.2023.01-PE-SRP, sessão pública marcada para o dia 08 de 
março de 2023, ás 10:00h, cujo objeto é a escolha da proposta mais 
vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS 
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
PALHANO-CE, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas neste Edital e seus anexos., O referido Edital poderá 
ser adquirido no Site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e na 
sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Possidônio 
Barreto,330. Centro – Palhano-CE, horário de 8:00 as 12:00h. 15 de 
fevereiro de 2023  
  
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA  
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva 
Código Identificador:6459A7B2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.17.001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 
Nº 2023.01.27.002/GABPREF QUE TRATA DA 
ASCENSÃO ACADÊMICA DE PROFESSORA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, em especial o art. 72, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - RETIFICAR a Portaria nº 2023.01.27.002/GABPREF que 
trata da ascensão acadêmica da Professora da Educação Básica Sra. 
MARIA DO CARMO DE LEMOS LIMA, portador do CPF n° 
691.384.863-34, fazendo constar a seguinte alteração: 
  
Onde se lê: 
  
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 2” 
  
Leia-a se: 
  
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 3” 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 17 
de Fevereiro de 2023.  
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0E506649 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 2023.02.090001 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora: 
  
NOME COMPLETO: ANA MARIA AMARAL SANTIAGO 
LIMA 
MATRÍCULA: 090197-0 
CARGO: PROFESSORA PEB I C12 
CPF: 411.430.783-49 RG: 2008919809-8 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, §5º do art. 40 da Constituição 
Federal de 1988 e Art. 4º, §4º, inciso III da Emenda Constitucional nº 
103/2019, c/c art. 1º, § único, 6º, 7º e 8º §único da Lei Complementar 
Municipal nº 683/2021 que modificou o RPPS de Palhano, de acordo 
com a EC 103/2019, Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de AGOSTO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data 
do requerimento, em 29/09/2022. 
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 2.480,04 
Desconto (14%) - art. 7º e §único do art. 8º da Lei 683/2021 
Obs.: somente o incide 
sobre 
14% 
do 
vencimento 
que 
ultrapassa 2 sal. mín 
Total dos Proventos ................................................. 
R$ 2.480,04 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 
dias do mês de FEVEREIRO de 2023. 
  
JANDER RODRIGUES DA SILVA 
SIMPLICIO GALVÃO SANTIAGO 
Coordenador Geral do FMPS  
Portaria 2023.0102.006 
Prefeito Municipal de PALHANO 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F8A2F95C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 2023.02.15.001/2023 PALHANO- CE, 15 DE 
FEVEREIRO DE 2023 
 
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem 
repassados à Câmara Municipal no corrente exercício 
e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
e 
  
CONSIDERANDO que a receita que compõe a base de cálculo do 
duodécimo, arrecadada no exercício anterior (2022), totalizou a 
importância de R$ 25.196.399,94 (vinte e cinco milhões, cento e 
noventa e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e quatro 
centavos), e que o valor do DUODÉCIMO não poderá ultrapassar a 
7% (sete por cento), sobre este montante, conforme inciso I do art. 29-
A, CF, e que mesmo corresponde a R$ 1.763.748,00 (um milhão, 
setecentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais). 
  
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual do Município 
fixou a dotação orçamentária da Câmara Municipal para o exercício 
de 2023, em R$ 1.477.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e 

                            

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