DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
O MUNICÍPIO DE PALHANO, Através de sua Comissão de
Pregão de Licitação torna público que se encontra a disposição dos
interessados o Edital na modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
16.02.2023.01-PE-SRP, sessão pública marcada para o dia 08 de
março de 2023, ás 10:00h, cujo objeto é a escolha da proposta mais
vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
PALHANO-CE, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos., O referido Edital poderá
ser adquirido no Site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e na
sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Possidônio
Barreto,330. Centro – Palhano-CE, horário de 8:00 as 12:00h. 15 de
fevereiro de 2023
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por:
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva
Código Identificador:6459A7B2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.17.001/GABPREF
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA
Nº 2023.01.27.002/GABPREF QUE TRATA DA
ASCENSÃO ACADÊMICA DE PROFESSORA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA.
PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em especial o art. 72,
RESOLVE:
Art. 1° - RETIFICAR a Portaria nº 2023.01.27.002/GABPREF que
trata da ascensão acadêmica da Professora da Educação Básica Sra.
MARIA DO CARMO DE LEMOS LIMA, portador do CPF n°
691.384.863-34, fazendo constar a seguinte alteração:
Onde se lê:
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 2”
Leia-a se:
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 3”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 17
de Fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0E506649
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 2023.02.090001
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: ANA MARIA AMARAL SANTIAGO
LIMA
MATRÍCULA: 090197-0
CARGO: PROFESSORA PEB I C12
CPF: 411.430.783-49 RG: 2008919809-8
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, §5º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 e Art. 4º, §4º, inciso III da Emenda Constitucional nº
103/2019, c/c art. 1º, § único, 6º, 7º e 8º §único da Lei Complementar
Municipal nº 683/2021 que modificou o RPPS de Palhano, de acordo
com a EC 103/2019, Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de AGOSTO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data
do requerimento, em 29/09/2022.
Vencimento ...............................................................
R$ 2.480,04
Desconto (14%) - art. 7º e §único do art. 8º da Lei 683/2021
Obs.: somente o incide
sobre
14%
do
vencimento
que
ultrapassa 2 sal. mín
Total dos Proventos .................................................
R$ 2.480,04
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09
dias do mês de FEVEREIRO de 2023.
JANDER RODRIGUES DA SILVA
SIMPLICIO GALVÃO SANTIAGO
Coordenador Geral do FMPS
Portaria 2023.0102.006
Prefeito Municipal de PALHANO
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F8A2F95C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 2023.02.15.001/2023 PALHANO- CE, 15 DE
FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem
repassados à Câmara Municipal no corrente exercício
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO que a receita que compõe a base de cálculo do
duodécimo, arrecadada no exercício anterior (2022), totalizou a
importância de R$ 25.196.399,94 (vinte e cinco milhões, cento e
noventa e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e quatro
centavos), e que o valor do DUODÉCIMO não poderá ultrapassar a
7% (sete por cento), sobre este montante, conforme inciso I do art. 29-
A, CF, e que mesmo corresponde a R$ 1.763.748,00 (um milhão,
setecentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais).
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual do Município
fixou a dotação orçamentária da Câmara Municipal para o exercício
de 2023, em R$ 1.477.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e
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