DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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ATO Nº 02.01.007/2023 
  
Revisa o Ato nº. 07.03.002/2022, publicado em 
11/03/2022, que concedeu Pensão por Morte a 
FRANCISCO IRAN DA SILVA, esposo da ex. 
servidora Pública Municipal MARIA IVONEIDE 
DA SILVA, admitida em 10/12/1987, no cargo de 
Professora, 
matrícula 
nº 
0813109, 
aposentada 
(inativa), era lotada na Secretaria Municipal de 
Educação deste Municipio, falecida em 11/12/2021, 
nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 21/12/2021 por 
FRANCISCO IRAN DA SILVA, esposo da ex. servidora Pública 
Municipal MARIA IVONEIDE DA SILVA, admitida em 
10/12/1987, no cargo de Professora, matrícula nº 0813109, aposentada 
(inativa), era lotada na Secretaria Municipal de Educação deste 
Municipio, segurada inativa na data do óbito em 11/12/2021; 
  
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu 
artigo 40, § 7°, inciso I, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003 c/c art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019. 
  
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
  
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, 
que será igual: 
  
I- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o 
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de 
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do 
óbito. 
  
§8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, 
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos 
em lei. 
  
Art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019: 
... 
§ 8º- Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de 
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as 
normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de 
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não 
promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo 
regime próprio de previdência social. 
  
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que 
define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social: 
  
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na 
condição de dependentes do segurado: 
  
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não 
emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou 
inválido. 
  
Considerando o que dispõe no artigo 37 da Lei Municipal nº 
2.103/2002 que define a pensão por morte ao beneficiario 
FRANCISCO IRAN DA SILVA, esposo da ex. servidora Pública 
Municipal MARIA IVONEIDE DA SILVA, ocorrido em 
11/12/2021: 
  
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: 
  
I - do dia do óbito; 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor do 
beneficiárioFRANCISCO IRAN DA SILVA, esposo da ex. 
servidora Pública Municipal MARIA IVONEIDE DA SILVA,no 
valor deR$ 7.705,20 (Sete mil setecentos e cinco reais e vinte 
centavos). Assegurado o reajustamento do benefício para preservar-
lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios 
estabelecidos em lei. (Art. 40, §8 da CF/88, redação dada pela 
Emenda Constitucional nº. 41, 19.12.2003). 
  
- Proventos de aposentadoria = R$ 8.250,18 
- Teto INSS 2021 = R$ 6.433,57 
- Valor que ultrapassa o teto = R$ 1.816,61 
- 70% sobre o que ultrapassa o teto = R$ 1.271,63 
- Proventos de Pensão = 6.433,57 + 1.271,63 = 7.705,20 
  
DEMONSTRATIVO DA DESTINAÇÃO DA PENSÃO 
  
Beneficiário 
Parentesco 
Natureza 
da 
pensão 
Cota 
Valor da pensão 
Francisco Iran Da Silva 
Esposo 
Definitiva 
100% 
R$ 7.705,20 
  
Os proventos serão pagos a partir de11/12/2021, dia do óbito 
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002). 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 02 de janeiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6118286D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 13.02.001/2023 
 
ATO Nº 13.02.001/2023 
  
Concede aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição com Proventos Integrais a EDINO 
JOSE DE SOUZA FREIRE servidor público 
municipal, admitido em 12/11/1987 no cargo de 
Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00801887, lotado 
na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando que EDINO JOSE DE SOUZA FREIRE servidor 
público municipal, admitido em 12/11/1987 no cargo de Auxiliar de 
Serviços, matrícula nº 00801887, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde, conta com mais de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de 
contribuição e efetivo exercício requereu sua aposentadoria Por Idade 
e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais em 17 de 
novembro de 2022, conforme ficou suficientemente comprovado nos 
autos de seu pedido de aposentadoria. 
  

                            

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