DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.02.004/2023 
 
PORTARIA Nº 13.02.004/2023 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA JOYCE NOBRE DA 
SILVA, portador (a) do CPF 262.912.233-68, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
matrícula nº 00821918, admissão 01/08/1998, no cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS, Licença Prêmio, por um período de 03 
(três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 
de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Quixadá, com início em 13/02/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 13 de Fevereiro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FB52BCC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 16.02.001/2023 
 
PORTARIA Nº 16.02.001/2023 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÃO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO DIEGO NUNES 
DO NASCIMENTO, portador (a) do CPF 043.903.873-16, servidor 
(a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, admissão em 03/04/2019, sob matrícula 00916078, no 
cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, Retorno às 
suas funções, a partir da data de 16/02/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Fevereiro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9B5F5595 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.02.011/2023 
 
PORTARIA Nº 01.02.011/2023 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços 
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será 
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados 
conforme atos específicos: 
I- Presidente: MATHEUS DA SILVA BARBOSA; 
II- 1º Membro: FRANCISCO WANDERSON SILVA ARAUJO; 
III- Secretário: BRUNA DE SOUSA SILVA 
  
Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora 
constituída fica conferida competência: 
I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de 
forma padronizada; 
II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas 
unidades gestoras; 
III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de 
forma a balizar as contratações da administração pública municipal; 
IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as 
respectivas ordens de compra ou de serviços; 
  
Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará 
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à 
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica 
em vigor. 
  
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá 
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da 
totalidade de seus membros para o período subseqüente. 
  
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
  
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
em 01 de Fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A72806DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 16.02.002/2023 
 
PORTARIA Nº 16.02.002/2023 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÃO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIO MARCOS DA 
SILVA, portador (a) do CPF 952.258.703-68, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
admissão em 01/02/2019, sob matrícula 00915342, no cargo de 

                            

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