DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) DOLORES RAQUEL SALDANHA
CRISPINO PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de
PROCURADOR ASSISTENTE, simbologia DNS-9, vinculado à
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Fevereiro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:11264EAC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10/2023
DECRETO Nº 10/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS, em todos os
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o
expediente dos dias 20, 21, e 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as
regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de fevereiro de 2023
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:AF9CB096
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0077/2023
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem
reais), a(o) Senhor(a) SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante
do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de
Fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice-Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:D562D731
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0078/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem
reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de
Fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
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