DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) DOLORES RAQUEL SALDANHA 
CRISPINO PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de 
PROCURADOR ASSISTENTE, simbologia DNS-9, vinculado à 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, competindo-lhe as 
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Fevereiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:11264EAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 10/2023 
 
DECRETO Nº 10/2023 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no período de Carnaval; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS, em todos os 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o 
expediente dos dias 20, 21, e 22 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados 
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados 
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal 
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as 
regras de operação da respectiva Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal.  
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de fevereiro de 2023 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:AF9CB096 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0077/2023 
 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante 
do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de 
Fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA 
Vice-Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:D562D731 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0078/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de 
Fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 

                            

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