DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 006.01.02.2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.02.2023 a
02.03.2023:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
122121-3
José
Carlos
dos
Santos Filho
Agente de Combate as
Endemias
30 dias
03.10.2016
a
02.10.2021
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos ao 01 de fevereiro de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de fevereiro de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6D0594CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.02.02/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
FERNANDA NILCIMEIRE BRITO LIMA, matrícula 123973-2,
Cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, Simbologia AES-II,
Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o
parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta
Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus
efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que
concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor
(a), em 09 de janeiro de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:2D217146
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.06.02/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) GILSON
RODRIGUES DE SOUZA, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula 125806-0, lotado (a) na Secretaria de Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, pelo período de licença
de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 06 dias do mês de
fevereiro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5B467C1C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.07.02/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) Contratado ARLEY MAGNO
MONTEIRO CHAVES, Cargo de Médico da Família, Matrícula
124927-4, Cargo de Médico Plantonista, Matrícula 124959-2, lotado
(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 07 de fevereiro
de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, ao(s) 07 dia(s) do mês de
fevereiro do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:56AAABAD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.10.02/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) estágio probatório (a) MARIA
DACIANA ARAÚJO SOUSA, Cargo Cozinheiro, Matrícula 125251-
8 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 10
de fevereiro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de
fevereiro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:18342AA9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.14.02/20223
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, Capítulo III, Seção III, RESOLVE conceder
Promoção por Via Acadêmica, por conclusão de curso em nível de
Graduação, com Diploma expedido pela Centro Universitário Estácio
de Ribeirão Preto, curso de Tecnologia em Gestão Ambiental,
expedido em 30 de julho de 2020, registrado pela Universidade, sob o
n.° 10867, Livro 1, folhas 4023, Processo SRD/0611566-IP/2020 em
30/07/2020, promoção concedida ao(à) servidor(a) FRANCISCO
GEBERSON
PAIVA
LOPES,
matricula
123.969-4,
cargo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional, Padrão ADO – III, Classe
“A”, referência “01”, para a Classe “B”, Referência “01”, em
conformidade com o que prevê o § 1º do artigo 18 da Lei supra citada,
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