DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de fevereiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EBAA3880 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 
SEMEB - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 
20230216. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.01.01/2023 – SRP. 
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS 
ORIGINAIS, GENUÍNAS OU LEGÍTIMAS, ACESSÓRIOS 
ORIGINAIS, LEGÍTIMOS OU GENUÍNOS, BATERIAS E OU 
ACUMULADORES E PRODUTOS AFINS DOS VEÍCULOS 
VINCULADOS E PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE, 
ORGÃO 
GERENCIADOR 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ORGÃOS PARTICIPANTES 
SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
CONFORME 
LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 
8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2017. DETENTOR DA ATA J GILVAN DE LIMA 
ME CNPJ N°. 07.911.196/0001-15 ESTIMATIVA DO VALOR 
GLOBAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.920.000,00 COM Peças e 
Acessórios com o percentual de desconto de 49,80% (quarenta e 
nove vírgula oitenta por cento). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, 
INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 
DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. 
DATA DA ASSINATURA: 16 DE Fevereiro DE 2023.  
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:68502EB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 
03/2023 DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS 
PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO. 
 
1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 
03/2023 DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS 
PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO 
DE 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
DAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
UBAJARA/CE 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SUSENILDA 
COSTA BARROS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
  
RESOLVE: 
I - RETIFICAR O EDITAL Nº 03/2023, através da CORREÇÃO da 
alínea “g” do subitem 1.7, renomear as alíneas do subitem 2.1. e 
excluir a alínea “g” do subitem 4.3, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“1.7. (...) 
g) poderá participar o candidato/interessado com ou sem vínculo com 
a administração pública municipal de Ubajara/CE” 
“2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este 
Edital será nomeado para o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino de 
Ubajara/CE se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste 
Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade 
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre 
brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos 
políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 
70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição 
Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, 
deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988; 
c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os 
candidatos do sexo masculino; 
f) ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de 
educação; 
g) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no 
magistério (docência e outras funções do magistério); 
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; 
i) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta 
horas semanais; 
j) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se 
fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.” 
  
“4.3. A inscrição do candidato proceder-se-á através do 
preenchimento da ficha de inscrição on-line em todos campos 
solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados 
em formato PDF: 
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial 
com foto); 
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se 
constar na carteira de identidade); 
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso 
de candidato do sexo masculino; 
d) títulos acadêmicos e comprovantes de experiência no magistério 
(docência ou em outras funções do magistério), para concorrer no 
processo de seleção pública e para prova de títulos; 
e) documentação comprobatória da condição de solicitante de 
atendimento diferenciado, de acordo com o item 5; 
f) 
certidão 
de 
quitação 
eleitoral, 
emitida 
no 
link 
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral.” 
  
II - As demais cláusulas, condições, itens, subitens e alíneas do Edital 
nº 03/2023 acima mencionado, permanecem inalteradas. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se 
  
Ubajara-CE, 17 de fevereiro de 2023. 
  
SUSENILDA COSTA BARROS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:364CD29A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2023-GAB, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 20, 21 
E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNCIPAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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