DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Art. 1º. Ficam as pessoas abaixo relacionadas com respectivos nomes, situação de titularidade ou suplência e segmento de representação, nomeados
membros do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) no âmbito do Município de Cariús/CE:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação
TITULAR:
FRANCISCO GILSON LUCENA DA SILVA
CPF: 847.524.083-68
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SUPLENTE:
ANTONIA ILZETE ALVES FERREIRA
CPF: 574.003.933-91
TITULAR:
MIRELA SOUSA SILVA BOAVENTURA
CPF: 029.559.783-61
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPLENTE:
FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA
CPF:696.692.953-00
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
TITULAR:
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA
CPF: 027.355.193-09
PROFESSORES
SUPLENTE:
FRANCISCO VENILSO FERREIRA
CPF: 873.857.673-20
III – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
TITULAR:
ANTONIO PRADO DE SOUZA
CPF: 885.062.233-34
DIRETORES
SUPLENTE:
PAULA RODRIGUES DE MELO
CPF:960.068.133-49
IV - Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:
TITULAR:
CLEUDENE ALVES MIGUEL OLIVEIRA
CPF: 650.554.113-68
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SUPLENTE:
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA
CPF: 021.434.923-32
V - Representantes dos Pais de Estudantes da Educação Básica Pública:
TITULAR
GILVANIA FRANCELINO BAPTISTA LEITE
CPF: 387.859.193-49
PAIS
DEIGILÂNDIA LUCENA DA SILVA
CPF: 035.829.433-99
SUPLENTE
MARIA TEUVANI DA SILVA SANTOS
CPF: 950.092.213-49
ANA CRISTIANE GONÇALVES DUARTE
CPF: 056.704.473-05
VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
TITULAR
JAIANA DOS SANTOS PASSOS DA SILVA
CPF: 07.644.973-30
ALUNOS
MARIA RENATA DA SILVA
CPF: 078.662.113-37
SUPLENTE
MARIA IOLETE CARLOS
CPF: 028.568.688-78
ESCARLETE JANAINA MACEDO FERREIRA
CPF: 061.619.223-12
VII – Representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
TITULAR
LUZILENE GONÇALVES TORRES
CPF: 037.584.163-61
CONSELHO TUTELAR
SUPLENTE
CLÉBIO LIMA ROSAL
CPF: 696.692.953-00
VIII – Representantes de Organização da Sociedade Civil com sede em Cariús/CE:
TITULAR
FRANCISCA LUCIENE BEZERRA DA SILVA
CPF: 328.327.718-40
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE
CANABRAVA
SUPLENTE
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DAMÁZIO
CPF: 307.668.263-68
TITULAR
FRANCISCA FERNANDES MOREIRA
CPF: 740.583.633-04
ASSOC. COM. MORADORES BAIRRO VILA NOVA
SUPLENTE
MARIA SANDRA CORREIA OLIVEIRA
CPF:912.062.603-78
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB a que se refere o Art. 1º desta portaria será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução
para o próximo mandato subsequente, e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua
expedição.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:24F8174A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 568/2023
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
§1º. O local de lotação dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será definido a critério da Administração e conforme a necessidade
administrativa, podendo ocorrer em qualquer parte do território municipal.
§2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que lotado o servidor, que serão
suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 3 dias de janeiro de 2023.
Fechar