DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Croatá
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura do cargo
Carga horária semanal
Vagas
Vencimento base
Qualificação Exigida
Fonoaudiólogo
30h
2
R$ 1.600,00
Graduação em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Psicólogo
40h
3
R$ 2.000,00
Graduação em Psicologia e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Assistente Social
30h
2
R$ 3.000,00
Graduação em Serviço Social e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Terapeuta Ocupacional
20h
1
R$ 1.852,00
Graduação em Terapia Ocupacional e respectivo registro no
Conselho de Classe.
Psicopedagogo
30h
3
R$ 2.500,00
Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em
Psicopedagogia e respectivo registro no Conselho de Classe, se
necessário.
Professor intérprete em Libras
20h
3
R$ 2.435,76 (inicial: Ref. 9 da Lei
municipal nº 298/2009)
Graduação em Letras Libras com especialização em libras, tradução
e interpretação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17de Fevereiro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:D86A9EB8
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 569/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 15% (quinze por cento),
nos termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de
2023.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de
repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 de Fevereiro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
CARGO
CLASSE
REF
SALÁRIO BASE
PEB
PEB I
1
R$ 2.211,23
2
R$ 2.277,58
3
R$ 2.345,90
4
R$ 2.416,28
5
R$ 2.488,76
6
R$ 2.563,43
7
R$ 2.640,33
8
R$ 2.719,54
PEB II
9
R$ 2.801,12
10
R$ 2.885,15
11
R$ 2.971,72
12
R$ 3.060,86
13
R$ 3.152,69
14
R$ 3.247,28
15
R$ 3.344,69
16
R$ 3.445,03
17
R$ 3.548,38
18
R$ 3.654,84
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