DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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Art. 1º. Ficam as pessoas abaixo relacionadas com respectivos nomes, situação de titularidade ou suplência e segmento de representação, nomeados 
membros do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) no âmbito do Município de Cariús/CE: 
  
I - Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação 
TITULAR: 
FRANCISCO GILSON LUCENA DA SILVA 
CPF: 847.524.083-68 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 
SUPLENTE: 
ANTONIA ILZETE ALVES FERREIRA 
CPF: 574.003.933-91 
TITULAR: 
MIRELA SOUSA SILVA BOAVENTURA 
CPF: 029.559.783-61 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SUPLENTE: 
FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA 
CPF:696.692.953-00 
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública: 
TITULAR: 
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA 
CPF: 027.355.193-09 
PROFESSORES 
SUPLENTE: 
FRANCISCO VENILSO FERREIRA 
CPF: 873.857.673-20 
III – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: 
TITULAR: 
ANTONIO PRADO DE SOUZA 
CPF: 885.062.233-34 
DIRETORES 
SUPLENTE: 
PAULA RODRIGUES DE MELO 
CPF:960.068.133-49 
IV - Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas: 
TITULAR: 
CLEUDENE ALVES MIGUEL OLIVEIRA 
CPF: 650.554.113-68 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 
SUPLENTE: 
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA 
CPF: 021.434.923-32 
V - Representantes dos Pais de Estudantes da Educação Básica Pública: 
TITULAR 
GILVANIA FRANCELINO BAPTISTA LEITE 
CPF: 387.859.193-49 
PAIS 
DEIGILÂNDIA LUCENA DA SILVA 
CPF: 035.829.433-99 
SUPLENTE 
MARIA TEUVANI DA SILVA SANTOS 
CPF: 950.092.213-49 
ANA CRISTIANE GONÇALVES DUARTE 
CPF: 056.704.473-05 
VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas: 
TITULAR 
JAIANA DOS SANTOS PASSOS DA SILVA 
CPF: 07.644.973-30 
ALUNOS 
MARIA RENATA DA SILVA 
CPF: 078.662.113-37 
SUPLENTE 
MARIA IOLETE CARLOS 
CPF: 028.568.688-78 
ESCARLETE JANAINA MACEDO FERREIRA 
CPF: 061.619.223-12 
VII – Representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares: 
TITULAR 
LUZILENE GONÇALVES TORRES 
CPF: 037.584.163-61 
CONSELHO TUTELAR 
SUPLENTE 
CLÉBIO LIMA ROSAL 
CPF: 696.692.953-00 
VIII – Representantes de Organização da Sociedade Civil com sede em Cariús/CE: 
TITULAR 
FRANCISCA LUCIENE BEZERRA DA SILVA 
CPF: 328.327.718-40 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE 
CANABRAVA 
SUPLENTE 
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DAMÁZIO 
CPF: 307.668.263-68 
TITULAR 
FRANCISCA FERNANDES MOREIRA 
CPF: 740.583.633-04 
ASSOC. COM. MORADORES BAIRRO VILA NOVA 
SUPLENTE 
MARIA SANDRA CORREIA OLIVEIRA 
CPF:912.062.603-78 
  
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB a que se refere o Art. 1º desta portaria será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução 
para o próximo mandato subsequente, e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua 
expedição. 
  
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:24F8174A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 568/2023  
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente 
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. 
  
§1º. O local de lotação dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será definido a critério da Administração e conforme a necessidade 
administrativa, podendo ocorrer em qualquer parte do território municipal. 
  
§2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que lotado o servidor, que serão 
suplementadas em caso de insuficiência. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 3 dias de janeiro de 2023. 

                            

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