DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal De Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Nomenclatura do cargo 
Carga horária semanal 
Vagas 
Vencimento base 
Qualificação Exigida 
Fonoaudiólogo 
30h 
2 
R$ 1.600,00 
Graduação em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Psicólogo 
40h 
3 
R$ 2.000,00 
Graduação em Psicologia e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Assistente Social 
30h 
2 
R$ 3.000,00 
Graduação em Serviço Social e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Terapeuta Ocupacional 
20h 
1 
R$ 1.852,00 
Graduação em Terapia Ocupacional e respectivo registro no 
Conselho de Classe. 
Psicopedagogo 
30h 
3 
R$ 2.500,00 
Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em 
Psicopedagogia e respectivo registro no Conselho de Classe, se 
necessário. 
Professor intérprete em Libras 
20h 
3 
R$ 2.435,76 (inicial: Ref. 9 da Lei 
municipal nº 298/2009) 
Graduação em Letras Libras com especialização em libras, tradução 
e interpretação 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17de Fevereiro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal De Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D86A9EB8 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 569/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 15% (quinze por cento), 
nos termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 
2023. 
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de 
repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 
FUNDEB. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 de Fevereiro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente 
  
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REF 
SALÁRIO BASE 
PEB 
PEB I 
1 
R$ 2.211,23 
2 
R$ 2.277,58 
3 
R$ 2.345,90 
4 
R$ 2.416,28 
5 
R$ 2.488,76 
6 
R$ 2.563,43 
7 
R$ 2.640,33 
8 
R$ 2.719,54 
PEB II 
9 
R$ 2.801,12 
10 
R$ 2.885,15 
11 
R$ 2.971,72 
12 
R$ 3.060,86 
13 
R$ 3.152,69 
14 
R$ 3.247,28 
15 
R$ 3.344,69 
16 
R$ 3.445,03 
17 
R$ 3.548,38 
18 
R$ 3.654,84 

                            

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