DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Considerando o que dispõe no artigo 37 da Lei Municipal nº 2.103/2002, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, que define a pensão por morte aos dependentes:
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I - do dia do óbito se requerida até 180 dias da ocorrência do falecimento do servidor;
Considerando por fim, a pretensão da requerenta encontra respaldo jurídico nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019 e no artigo 9º, I da
Lei Municipal nº 2.103/2002 e artigo 24 e parágrafos da Lei Complementar nº. 25/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor do beneficiárioFRANCISCA BRAGA DE SOUSA, esposa do ex. servidor Público
Municipal ALBERTO GILSON DE SOUSA,no valor deR$ 2.546,90 (Dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos)
conforme tabela de cálculo de proventos abaixo. A forma de reajuste dos proventos de pensão se dará pelos índices do RGPS.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
SALÁRIO BASE =
R$ 3.193,16
SEXTA PARTE =
R$ 532,30
QUINQUENIO (35%) =
R$ 1.117,61
TOTAL DA REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO =
R$ 4.843,07
TOTAL DE 100% DAS REMUNERAÇÕES =
R$ 1.451.734,06
VALOR DA MÉDIA =
R$ 4.244,84
VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (100%) =
R$ 4.244,84
VALOR DO BENEFÍCIO (SE APOSENTADO FOSSE) =
R$ 4.244,84
VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO (60%) =
R$ 2.546,90
BENEFICIÁRIO(S)
PARENTESCO
NATUREZA DA PENSÃO
COTA
VALOR DA PENSÃO
Francisca Braga de Sousa
Esposa
Vitalício
60% dos proventos de aposentadoria
R$ 2.546,90
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 2.546,90
Os efeitos financeiros serão pagos a partir de17/12/2022, dia do óbito (conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 15 de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DC23CF05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 320, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,
especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o previsto na Lei Municipal n° 1.353, de 10 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor
de R$ 6.075.000,00 (seis milhões e setenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, inciso III,
para suprir a dotação abaixo especificada.
ADICIONAL
ÓRGÃO: 10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO
25.752.0566.2.107.0000 – AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
R$
32.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
5.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
230.040,00
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