DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria do Meio Ambiente
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO)
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
seguintes Dotações Orçamentárias nºs: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.122.211.20764.15.339033.1.500.910
0000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo 
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA 
CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a 
fim de alterar e fazer constar as Dotações Orçamentárias nº 30100003.04.122.211.20764.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e nº 30100003.04.126.211.2086
3.15.339037.1.500.9100000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023, na qual serão executadas as despesas dos contratos elencados a seguir:
NºCONTRATO/ANO
EMPRESA
237/2018
Servnac Facilities Service e Logística LTDA
131/2017
Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI
143/2017
Servnac Facilities Service e Logística LTDA
098/2021
Servnac Facilities Service e Logística LTDA
123/2021
Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI
188/2021
Servnac Soluções Corporativas LTDA
039/2022
Servnac Soluções Corporativas LTDA
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial 
do Ceará. 
CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
ESTUDANTIS SELECIONADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE, nomeada através de Ato publicado no Diário Oficial do Estado, de 27/09/2022 
nos termos da Lei n° 13.706, de 1º de dezembro de 2005 e do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012, CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento 
n°01/2022, cujo objeto é objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas 
dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2023/2024, foi REVOGADO, CONSIDERANDO a 
publicação no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2023, do Decreto n°35.306, de 13 de fevereiro de 2023, que alterou o Decreto n°30.920, de 24 
de maio de 2012, possibilitando prorrogar a validade das carteiras estudantis e consequentemente o credenciamento em vigor por até um ano, através de Ato 
do Presidente da CCP, RESOLVE prorrogar o credenciamento das ENTIDADES estudantis deferidas através do Edital de Credenciamento n°01/2021, 

                            

Fechar