2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria do Meio Ambiente VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO seguintes Dotações Orçamentárias nºs: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.122.211.20764.15.339033.1.500.910 0000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de alterar e fazer constar as Dotações Orçamentárias nº 30100003.04.122.211.20764.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e nº 30100003.04.126.211.2086 3.15.339037.1.500.9100000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023, na qual serão executadas as despesas dos contratos elencados a seguir: NºCONTRATO/ANO EMPRESA 237/2018 Servnac Facilities Service e Logística LTDA 131/2017 Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI 143/2017 Servnac Facilities Service e Logística LTDA 098/2021 Servnac Facilities Service e Logística LTDA 123/2021 Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI 188/2021 Servnac Soluções Corporativas LTDA 039/2022 Servnac Soluções Corporativas LTDA Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES ESTUDANTIS SELECIONADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2021 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE, nomeada através de Ato publicado no Diário Oficial do Estado, de 27/09/2022 nos termos da Lei n° 13.706, de 1º de dezembro de 2005 e do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012, CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento n°01/2022, cujo objeto é objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2023/2024, foi REVOGADO, CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2023, do Decreto n°35.306, de 13 de fevereiro de 2023, que alterou o Decreto n°30.920, de 24 de maio de 2012, possibilitando prorrogar a validade das carteiras estudantis e consequentemente o credenciamento em vigor por até um ano, através de Ato do Presidente da CCP, RESOLVE prorrogar o credenciamento das ENTIDADES estudantis deferidas através do Edital de Credenciamento n°01/2021,Fechar