8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220212 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº23452022, nº no sistema Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Disco de Corte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras- governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222177 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº21772022, nº no sistema Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, com equipamento em comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www. portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222199 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº21992022 Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de nutrição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, não acudiram interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURA- DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. José Edson Bezerra PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230020 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0020/2023-Comprasnet, de interesse da SESA cujo objeto é Registro de Preço para futuros e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, não acudiram interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURA- DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO Nº02, de 09 de fevereiro de 2023 APROVA A REVISÃO ORDINÁRIA DA MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO CEARÁ, REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E A CEGÁS. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3° do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce na reunião ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2023; e CONSIDERANDO que é competência da ARCE atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição da tarifa média de distribuição de gás canalizado, conforme os artigos 8º, inciso XV, e 11º da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e o aditivo ao contrato de concessão; CONSIDERANDO que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do contrato de concessão de gás canalizado, firmado entre o Estado do Ceará e a CEGÁS, em 30 de dezembro de 1993, conforme as cláusulas 4.4 e 14 e o Anexo I; CONSIDERANDO que, de acordo com o contrato de concessão e seu aditivo, cabe à ARCE a aprovação da tarifa média, conforme a cláusula 14.1 e o Anexo I; CONSIDERANDO que o contrato de concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas, considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2, do Anexo I; CONSIDERANDO que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma entre o Preço de Venda da Petrobras (PV) e a Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do contrato de concessão; CONSIDERANDO que a CEGÁS, por meio da correspondência CEGÁS DIREX nº 009/2022, de 29 de julho de 2022, encaminhou proposta de revisão tarifária ordinária, correspondente à revisão da margem bruta de distribuição da concessionária; CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo VIPROC 03666387/2022, referente à revisão da margem bruta do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as contribuições da Audiência Pública AP/ARCE/016/2022, realizada pela ARCE nas modalidades virtual, no dia 13/12/22, e intercâmbio documental, no período de 07/12 a 23/12/22; e CONSIDERANDO a Nota Técnica CET/009/2022, o Relatório de Análise das Contribuições da Audiência Pública CET/001/2023, o Parecer CET/001/2023 e o Relatório de Impacto Regulatório CET/002/2023 que instruem o processo VIPROC 03666387/2022, RESOLVE: Art. 1° - Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,8229/m³ (oito mil, duzentos e vinte e nove décimos de milésimo de real por metro cúbico) para o ano de 2022. Art. 2° - A tarifa aprovada tem como referência: I – poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m³ II – temperatura: 20º C III – pressão:1 atm Art. 3° - A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONSELHEIRA DIRETORAFechar