DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA CC 0230/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR GEANE MARIA FREIRE 
DE SOUSA DOMINGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Sobral - EEM 
Professor Arruda (nível B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 15 de 
fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0232/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ROSANGELA 
BARROS BARRETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R4 - 
EEEP Joaquim Moreira de Sousa , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
15 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01680015/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KARINA FARIAS DE ALMEIDA, matrícula nº 22200181096627, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01680015/2023. 
Crateús, 10 de fevereiro de 2023. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 - PRE RESERVA 1212010
I - ESPÉCIE: ADITIVO DE CONTRATO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III - ENDEREÇO: AVENIDA 
ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTA-
LEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO AMBOS POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ 10 DE MAIO DE 2023.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.440.780,47 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA 
E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ 10 DE MAIO DE 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO 
ADITIVO.; XII - DATA: 01 DE FEVEREIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE E 
JUVENTUDE - SEJUV, MIELLI XIMENES RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.REPRESENTANTE LEGAL e 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº284/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00433863/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
1498/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLIMEP – CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.879.420/0001-01, estabelecida à Rua José Justino Alves, S/N, Lote 31, Bairro Santa Rosa, no Município Crato, CEP.: 
63.135-105, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3593-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0397 para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 
4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2023. MICHEL 
MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°001/2021
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Procurador de Contas subscrito, figurando 
como COMPROMITENTE, e figurando como COMPROMISSÁRIOS: o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/CE), autarquia 
estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 
nº 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza-CE, CEP 60.710-684, neste ato representado por seu Superintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, inscrito no CPF 
nº 317.041.823-87, residente e domiciliado nesta urbe; e o SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO 
ESTADO DO CEARÁ (SINDCFCS/CE), entidade sindical, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.703.978/0001-33, com sede na Rua 
Maria Josefina Pessoa, nº 100, Bairros Jardim Cearense, CEP 60.710-000, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ ELIARDO MARTINS, inscrito 
no CPF nº 969.595.173-20, residente e domiciliado nesta urbe; celebram o presente 2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), 
pelas razões e fundamentos abaixo delineados.Considerando que os COMPROMISSÁRIOS solicitaram a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
do prazo definido na Cláusula Primeira, alínea “a.2”, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente à rescisão do Termo de Cooperação Técnica e 

                            

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