DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Financeira nº 79/2021;Considerando que foi assinado o 1º Termo Aditivo ao TAC, prorrogando o referido prazo até 15/02/23;Considerando que, em cumpri-
mento à Cláusula Terceira do 1º Aditivo ao TAC, as partes se reuniram para dialogar acerca do atendimento integral do pedido de prorrogação realizado, 
oportunidade em que foram esclarecidas as dificuldades encontradas pelos COMPROMISSÁRIOS para concluir os processos de habilitação;Considerando 
que o DETRAN/CE informou que, dos 6.878 candidatos inscritos no Programa CNH Popular, referentes ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 
79/2021, restam pendentes 1.918 processos de habilitação;Considerando a situação dos 1.918 candidatos pendentes, demonstrada abaixo:
Considerando que, conforme quadro acima, dos 1.918 candidatos pendentes: 210 ainda não realizaram o exame de saúde; 456 estão aptos no exame de saúde 
e pendentes da realização do Curso Teórico; 255 concluíram a etapa teórica e tiveram emitida a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e 
184 concluíram o treinamento teórico e estão aptos a realizar a etapa prática; RESOLVEM firmar o presente 2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO 
DE CONDUTA, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo de que trata a Cláusula Primeira, alínea “a.2” do TAC, de obrigação mútua do 
DETRAN/CE e do SINDCFCS, para que se proceda com a rescisão do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 79/2021, fica prorrogado até o dia 
30/06/2023, justamente para se ter a manutenção dos efeitos práticos e financeiros, bem como a conclusão dos serviços então prestados pelos CFC’s e Sindicato 
aos candidatos regularmente inscritos no Programa CNH Popular.CLÁUSULA SEGUNDA – Salvo motivo de força maior, o DETRAN/CE se compromete 
a, no prazo de 2 meses:2.1) entrar em contato com os 210 candidatos cadastrados no Programa que ainda não agendaram os exames de saúde;2.2) agendar o 
exame teórico dos 184 candidatos aptos a realizá-lo.CLÁUSULA TERCEIRA – Salvo motivo de força maior, o SINDCFCS/CE se compromete a diligenciar, 
junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que, no prazo de 2 meses:3.1) sejam iniciados os cursos teóricos dos 456 candidatos considerados 
aptos nos exames de saúde;3.2) sejam iniciadas as aulas práticas dos 255 candidatos com Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) emitida.
CLÁUSULA QUARTA – Os COMPROMISSÁRIOS se comprometem a enviar ao COMPROMITENTE, preferencialmente em meio eletrônico, até os 
dias 31/03/23 e 31/05/23, informações atualizadas acerca da execução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 79/2021.CLÁUSULA QUINTA – 
Ficam mantidas as demais cláusulas previstas no TAC nº 001/2021.CLÁUSULA SEXTA – O DETRAN/CE promoverá a publicação do extrato do presente 
compromisso de ajustamento de conduta no D.O.E. do Estado do Ceará.E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente. Fortaleza/CE, 10 de 
fevereiro de 2023.MICHEL MOURÃO MATOS-Superintendente do DETRAN/CE; JOSÉ ELIARDO MARTINS – Presidente do SINDCFCS; GLEYDSON 
ANTÔNIO PINHEIRO ALEXANDRE – Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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2º TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO Nº79/2021
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO; CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/CE; PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e SINDICATO DOS CENTROS DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDCFCS/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 2º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação e alterações da Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, 
no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do 
Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação 
Profissional de Condutores de Veículos Automotores; no Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A 
de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regula-
mentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular, bem como em todas as informações contidas nos processos de 
números 07524739/2021, 07434004/2021 e 07578111/2021; FORO: Fortaleza; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência até 30 de junho de 2023.; DA 
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2023; DATA: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023; SIGNATÁRIOS:MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/
CE CONCEDENTE. JOSÉ ELIARDO MARTINS- Presidente SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO 
ESTADO DO CEARÁ-SINDCFCS/CE CONVENENTE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga; 
IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº. 78, 
Bairro Venâncios, Crateús-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I e 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no processo nº 
10352651/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução a OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 24/01/2023; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE/SOP; FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - EMPRESA SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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