DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/12893
NUP Nº 46001.003001/2022-11 – OBJETO: Alterar preços, provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº2022/12893/SEPLAG, relativos aos 
itens 15 e 16 - LÂMPADA LED,  com o preço de R$ 11,53, para o preço de R$ 16,63, e o item 33 - LÂMPADA TUBULAR, com o preço de R$ 11,14 para 
o preço de R$ 16,63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 2021/0043-SEPLAG, Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINA-
TURA: 03/02/2023. DATA DA VIGÊNCIA: à partir da data do protocolo - 27/09/2022. RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária de 
Planejamento e Gestão; Silney Longaray - Representante Legal da Empresa LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 06 de fevereiro de 2023.
 Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, RESPONDENDO
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; III - CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e alterações; V - 
FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Prorrogação da vigência contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 106.631,07 (cento e seis mil, seiscentos e trinta 
e um reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 06/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original; XII – DATA: 10/02/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e 
Mônica Jucá de Oliveira – Executiva de Clientes Governo da COELCE.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº037/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 
e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01848730/2023, RESOLVE 
DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como gestor do contrato, cujo objeto é o  Fornecimento de Vale 
Transporte Eletrônico – VTE – Urbano e Metropolitano. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DISTRATO AO CONTRATO Nº124/2021
PROCESSO Nº00791972/2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.091.369/0001-12, 
estabelecida na Avenida Dom Luís, nº 300, sala 918 – Aldeota – Fortaleza/CE; CEP nº 60.160-196, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo Sr. ROBERTO BURGOS MACEDO FARIAS, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210003/
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e 
de acordo com o Processo Administrativo nº 00791972/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato 
n°124/2021 da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. 
SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, pelo descumprimento da subcláusula 17.1 e o direito a rescisão prevista na subcláusula 59.1, ambas capituladas na Seção II das Condições 
Gerais – Da Rescisão do mencionado Instrumento c/c o inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/93, tendo em vista razões do não cumprimento de cláusulas contra-
tuais, especificações, projetos ou prazos, segundo dispõe o inciso I do art. 78 do mesmo diploma legal suso mencionado; 2.2. A presente rescisão não exime 
a CONTRATADA das penalidades previstas no contrato 124/2021 e no art. 87 da Lei 8.666/93; 2.3. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 
05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previsto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O presente distrato produzirá seus efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2. - O 
presente Termo vai lavrado em três vias de igual teor e forma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTE: Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2023. SANDRO 
CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº01/2023
PROCESSO Nº03898652/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, doravante designada CEDENTE, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho, a 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, doravante designada CESSIONÁRIA, 
representada neste ato pelo Superintendente, Sr Roberto Bassan Peixoto, com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG, representada neste ato por sua Secretária, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO. OBJETO: 
Pela presente Cessão de Uso, o Estado do Ceará, por meio da CEDENTE, cede ao CESSIONÁRIO, o imóvel estadual localizado na Travessa Costa Rica, 
S/N, Bairro Antonio Bezerra, Fortaleza-CE, a fim de utilizar o equipamento como Centro Socioeducativo. RESCISÃO: 1 – Este Termo de Cessão de Uso terá 
sua revogabilidade unilateral, a qualquer tempo, sem indenização pelas edificações ou benfeitorias e obrigatoriedade de sua imediata devolução ao Estado 
do Ceará, à exclusiva discricionariedade deste ou após cessadas as razões que justificaram a cessão de uso do imóvel; 2 – Considerar-se-á rescindido este 
Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o imóvel à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; b) 
se houver inobservância do previsto na cláusula terceira; c) se a CESSIONÁRIA renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, dar o 
imóvel em locação, empréstimo e ceder ou transferir o exercício de uso do mesmo; d) se, em qualquer época, a CEDENTE necessitar do imóvel para seu 
uso próprio, mediante prévia comunicação no prazo de 60 (sessenta) dias, independentemente de aviso ou notificação judicial. VIGÊNCIA: Esta Cessão de 
Uso passa a ter vigência a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza (Ce), 10 de 
Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual de atendimento Socioeducativo e Sandra Maria Olimpio 
Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº017/2023
PROCESSO Nº01954903/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, com sede na Rua 
José Guilherme Costa, S/N – Centro, Acarape/CE, CEP: 62785-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.170/0001-38, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Edilberto Beserra Barroso e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 

                            

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