DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº00132.001/2023 - ASSESSORIA DO GABINETE DO COMANDO-GERAL – ASSGCG O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual KELY DE OLIVEIRA YAMAMOTO,
matrícula funcional nº 308.390-1-3, ocupante do posto de Capitão QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Quixadá/
CE –Fortaleza/CE, no dia 13/02/2023, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar na condição de Ajudante de Ordens, o Coronel Comandante-Geral
da PMCE, em uma reunião semanal da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, concedendo-lhe (½) meia diária, no
valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescida de 10% (dez por cento), perfazendo o somatório total de R$
86,74 (oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 4º, §1º, alínea “b”, art. 5º, §1º, art. 9º, art. 10 e art. 11, classe I do
anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2023_001_2001/2023
CONTRATANTE: PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.
OBJETO: Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos infectantes para atender as necessidades do necrotério da Perícia Forense do Estado do
Ceará, em Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220020, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação; O prazo de execução
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do
art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 126.000,000 Cento e vinte seis mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
007.06.122.521.20180.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2023 SIGNATÁRIOS: Júlio César Nogueira Torres - Perito Geral e
Francisco Guilherme de Aguiar - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - N°20220087 - ATA PEFOCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 03282732/2022; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20220087 e as infor-
mações de folhas nº 162 á 165, acerca do processo licitatório visando o Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Reagentes para atender
as necessidades do Núcleo de Bioquímica e Biologia Forense da Pericia Forense do Estado do Ceará e seus Núcleos Regionais; CONSIDERANDO que o
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°65, de 03 de janeiro de 2008, Lei Complementa Estadual n° 134, de
07 de abril de 2014, Decretos Estaduais n° 27.624, de 22 de novembro de 2004, n° 66.659, de 29 de outubro de 2019, 32.824 de 11 de outubro de 2018, e
subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que
o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 20220087 – PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGO
o resultado do Pregão Eletrônico nº20220087 – PEFOCE, nos termos propostos, com o fundamento no artigo 43, VI, da Lei nº 8.666/93. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº07/2023
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°30.190.219/0001-61,
sediada na Avenida Franklin Roosevelt, nº 39 – apto 1311, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.021-120. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “17º CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA DE
FAMÍLIA DE COMUNIDADE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula-
mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM : 17 A 19 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 100.777,50 REALIZAÇÃO: 20 A 24 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 335.925,00; DESMONTAGEM: 25 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 33.592,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 470.295,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 78.631,00; TOTAL FINAL: R$
548.926,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento
do valor de R$ 548.926,00(quinhentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e seis reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 29/11/2022 54.892,60 Taxa de complementação 1 16/06/2023 164.677,80
Taxa de complementação 2 17/07/2023 164.677,80 Taxa de complementação 3 17/08/2023 164.677,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$54.892,60(cinquenta
e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
17/08/2023, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregula-
ridade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA:27 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS:
Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo do Estado do Ceará) e Zekiete Linhares Zambon (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº09/2023
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, REAL ALIANCE SERVIÇOS
DE SUPORTE LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°07.462.100/0001-89, sediada na Rua Felix
de Sousa, n 307- Vila Congonhas – São Paulo/SP– CEP: 04.612-080. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EMBALA NORDESTE 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
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