DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº0169/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00975216/2023/VIPROC, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 0218/2022, datada de 24 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado 
de 26 de abril de 2022 que concedeu a REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORARIA para exercer mandato diretivo do Sindicato APEOC, o(a) servidor(a) 
JOSE OCLECIANO MARCAL DE OLIVEIRA , matrícula 15919310, lotado(a) no(a) CEJA Professora Cecy Cialdine, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00951970/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 21/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0361-54, 
com o endereço na Rua Antonio de Holanda Moraes, nº 136, Bairro Centro, Município Iracema/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor o Sr. Antonio Marcos Lima de Oliveira; III - ENDEREÇO: Iracema/CE; IV - CONTRATADA: RAFAEL ANDRADE DE 
SOUSA VEÍCULOS ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.658.271/0001-49, com sede à Avenida Dom Aureliano Matos CE 261, nº 2339, Bairro Bom Jesus, 
Município Limoeiro do Norte, CEP 62.930-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rafael Andrade de Sousa; V - 
ENDEREÇO: Município Limoeiro do Norte; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº 12/2022, publicado no DOE de 10/11/2022 e de acordo com o processo nº 08116385/2022 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Iracema/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do 
contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA (CIVIL/ELÉTRICA) DO NÚCLEO GESTOR E COBERTA, na EEMTI 
DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 30/01/2023 até 30/03/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Marcos Lima de Oliveira CONTRATANTE 
Rafael Andrade de Sousa CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1Carlos César da Silva 2Francisco Pierre Pinheiro Goiana. Fortaleza 10 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023/PROCESSO Nº11975024/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante denominada 
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE 
LIMOEIRO DO NORTE, com sede na Rua Dr. Av. Dom Aureliano Matos, 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP n° 62.930-000, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.625.932/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO VALDO FREITAS DE LEMOS, 
brasileiro, portador(a) do CPF nº 139.552.333-91, RG n.º 2005030031828 SSP-CE residente e domiciliado(a) em Limoeiro do Norte/CE, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada 
e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Limoeiro do Norte.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, com fundamento legal no art. 25, 
caput, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência e execução do presente Contrato é 
de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 6.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados de acordo com o estabelecido no inciso II, do art. 57, 
da Lei nº 8.666/93, se de interesse da Administração Pública e por sua iniciativa.. VALOR GLOBAL: R$  72.000,00 (setenta e dois mil reais). pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Modalidade Funcionais Programáticas: Modalidade: Educação Básica Tesouro 
Estadual:22100022.12.362.433.20112.12.339039.10000.0 FUNDEB:22100022.12.362.433.20112.14.339039.25100.1 Modalidade: Educação Profissional: 
Tesouro Estadual: 22100022.12.362.441.20123.12.339039.10000.0 FUNDEB:22100022.12.362.441.20123.14.339039.25100.1 Modalidade: Modalidade 
Tesouro Estadual:22100022.12.362.434.20119.14.339039.10000.0 FUNDEB:22100022.12.362.434.20119.14.339039.25100.1 . DATA DA ASSINATURA: 
16 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO VALDO FREITAS 
DE LEMOS - Representante legal do SAAE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Ilegível. Fortaleza 17 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº17/2023 - PROC. Nº00356206/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, representado por seu/sua Prefei-
to(a) JOERLY RODRIGUES VICTOR, portador(a) do RG Nº 2001005113945 e CPF/MF Nº 024.684.543-08, residente na Rua Targino Goes S/N Centro 
Aratuba, 62762-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, 
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias 
letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 
24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do 
Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 
13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, 
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação 
básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a 
mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado 
pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 (D.O.E de 18/07/2022), 
da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e 
indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2023, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 64.125,88 
(sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 
Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo 
ano letivo o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta 
corrente nº 0342-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1111-8, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.1.5419200000.1 • 22100022.12.362.433.201
17.07.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, 
poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2023, observando-se as excepcionalidades das 
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo 
o período correspondente ao ano letivo de 2023, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado 
o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano 
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – 

                            

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