DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho -Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
Direitos Humanos - SPS e Paulo Aragão de Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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DISTRATO AO CONTRATO Nº123/2021
PROCESSO Nº00792103/2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº18.091.369/0001-12, 
estabelecida na Avenida Dom Luís, nº300, sala 918 – Aldeota – Fortaleza/CE; CEP nº60.160-196, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo Sr. ROBERTO BURGOS MACEDO FARIAS, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20210002/
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de 
acordo com o Processo Administrativo nº00792103/2023. CONSIDERANDO a inexecução dos serviços a qual foi a contratada vencedora do certame, resolve 
nesse ato unilateralmente a Contratante promover o distrato do contrato nº123/2021 nos termos e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. Constitui 
objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato nº123/2021 da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, 
PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, pelo descumprimento da subcláusula 17.1 e o direito a 
rescisão prevista na subcláusula 59.1, ambas capituladas na Seção II das Condições Gerais – Da Rescisão do mencionado Instrumento c/c o inciso I do art. 
79 da Lei nº8666/93, tendo em vista razões do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, segundo dispõe o inciso I do 
art. 78 do mesmo diploma legal suso mencionado; 2.2. A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas no contrato 123/2021 
e no art. 87 da Lei 8.666/93; 2.3. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previsto na alínea “a” do 
inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O presente distrato 
produzirá seus efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2. - O presente Termo vai lavrado em três vias de igual teor e forma. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTE: Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO- SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº07915110/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220027 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixes), vem ratificar a licitação 
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da 
empresa S DIAS PESCADOS – ME, vencedora do item 01 no valor de R$ 326.463,72 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e 
setenta e dois centavos). Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO NOVO RESULTADO FINAL
PROCESSO Nº05442672/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220020 SPS, objetivando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de livros, jogos educativos, 
brinquedos pedagógicos e estantes destinados a primeira infância para atender as demandas dos serviços e espaços de atendimento para crianças, vem ratificar 
o novo resultado da licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E 
RATIFICADO em favor das EMPRESAS Comércio e Serviços Jobacar LTDA – ME, vencedora do GRUPO 01 no valor de R$ 1.991.670,00 (um milhão, 
novecentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta reais), Maria Gomes dos Santos – ME, vencedora do GRUPO 02 no valor de R$ 175.282,50 (cento e 
setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e Pâmela Caroline de almeida Solero – ME, arrematante do ITEM 21 no valor de R$ 
97.296,00 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais). Perfazendo o valor total a ser Registrado em Ata de R$ 2.264.248,50 (dois milhões, duzentos 
e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº08/2023
PROCESSO Nº02394286/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ERERÉ, com sede 
na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, nº20 – Centro, Ererê/CE, CEP: 63.470-000, inscrito no CNPJ sob o nº12.465.068/0001-25, doravante denominado 
DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Emanuelle Gomes Martins, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento 
e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciproca-
mente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de 
tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á 
de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro 
de 2021, Decreto Estadual nº35.221, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, 
e está vinculado ao processo administrativo nº02394286/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Ererê, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 

                            

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