DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; V - ENDEREÇO: Av. da Abolição, 4140, Sala B, CEP 60.165-082, bairro Mucuripe, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº11/2021; Nos termos do Processo nº11941847/2022; Nos preceitos do art. 71 
da Lei Federal nº13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula 
sétima, do contrato nº11/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo 
de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/02/2023 até 14/02/2024, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRA-
TANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: valor global contratual 
permanece inalterado em R$ 4.327.767,92 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/02/2023 até 14/02/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 14 de fevereiro de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Vera Lucia Carneiro de Sousa - Gestora do Contrato; Paulo Augusto Ferreira 
Gomes Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
MOB SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A.; V - ENDEREÇO: Av. da Abolição, 4140, Sala B, CEP 60.165-082, bairro Mucuripe, Fortaleza-CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº12/2021; Nos termos do Processo nº11942096/2022; Nos preceitos do art. 71 da 
Lei Federal nº13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto informar as alterações da titularidade 
deste contrato em conformidade com a Ata de Reunião da Diretoria de 01 de outubro de 2022 e a Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 
02 de janeiro de 2023 da empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., que incorporou a empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMU-
NICAÇÕES S.A. impactando este contrato, já que o objeto será executado pela empresa MOB SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A. inscrita no CNPJ 
07.870.094/0001-07 com sede na Av. da Abolição, 4140, Sala B, CEP 60.165-082, bairro Mucuripe, Fortaleza-CE. O presente termo aditivo visa ainda a 
alteração do item 7.1 da cláusula sétima, do contrato nº12/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/02/2023 até 14/02/2024, podendo ser 
prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº13.303/2016.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global contratual permanece inalterado em R$ 4.327.767,92 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais 
e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/02/2023 até 
14/02/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo 
aditivo.; XII - DATA: 14 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Vera Lucia Carneiro de Sousa - Gestora 
do Contrato; Paulo Augusto Ferreira Gomes Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2023
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO 
CEARENSE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM RESÍDUOS SÓLIDOS – RECICLANDO. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO 
GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado na Avenida Plácido Castelo, nº298, Conjunto Tancredo Neves – Jardim das Oliveiras – 
Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: Abrigar a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM RESÍDUOS SÓLIDOS 
– RECICLANDO, com a finalidade de realizar relevante trabalho ambiental no município. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023 
SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Ana Oliveira de Sousa, Representante Legal da 
Associação Cearense dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Resíduos Sólidos - RECICLANDO. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/
CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2023.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº036/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 
09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00895921/2023, 
RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, que exerce a função de Economista e ocupante do Cargo em Comissão de Coor-
denador Administrativo, respondendo, como Gestor do Registro de Preços, cujo objeto versa sobre contratações de serviços de administração de beneficio 
de Cartão – Alimentação por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética para pagamento na aquisição de gêneros alimentícios para as famílias 
em situação de maior vulnerabilidade social, localizadas na zona urbana e rural dos 184 municípios do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
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8º ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022 IG Nº1211954
PROCESSO Nº11970880/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFIS-
SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Isac Meyer, nº125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 
nº60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº06.234.467/0001-82, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida, RESOLVEM firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº11970880/2022. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na sede da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com 
início no dia 16 de fevereiro de 2023 e término em 15 de fevereiro de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão 
de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os 
créditos orçamentários no valor mensal de R$ 221.082,17 (duzentos e vinte e um mil, oitenta e dois reais e dezessete centavos), perfazendo um valor anual 
de R$ 2.652.986,04 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: 
Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profis-
sionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/

                            

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