DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Joeni Holanda De Araújo - Prefeito de Alto Santo e Sandra
Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº116/2023
PROCESSO Nº01611895/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, com sede na Rua
João Tomaz Ferreira, nº01 – Centro, Beberibe/CE, CEP: 62.840-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.528.292/0001-89, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por sua Prefeita, a Sra. Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento
e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciproca-
mente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de
tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á
de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro
de 2021, Decreto Estadual nº35.213, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e
está vinculado ao processo administrativo nº01611895/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Beberibe, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha - Prefeita de Beberibe e Sandra
Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº118/2023
PROCESSO Nº02720213/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, com
sede na Rua Coronel Virgílio Távora, nº1710 – Centro, Itaitinga/CE, CEP: 61880-000, inscrito no CNPJ sob o nº41.563.628/0001-82, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antonio Marcos Tavares e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento
e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciproca-
mente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de
tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á
de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro
de 2021, Decreto Estadual nº35.254, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e
está vinculado ao processo administrativo nº02720213/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Itaitinga, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Antonio Marcos Tavares - Prefeito de Itaitinga e Sandra Maria Olimpio
Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº004/2023
PROCESSO VIPROC Nº09027394/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA TERESA TORRES RODRIGUES, matrícula nº200770-1-8, o valor de R$
7.317,57 (sete mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), ao servidor JOSÉ ALBERTO ABREU DE SOUSA, matrícula nº500018-1-4,
o valor de R$ 2.211,74 (dois mil duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos), a servidora LÚCIA HELENA GONDIM DE CASTRO, matrícula
nº401876-1-8, o valor de R$ 9.778,29 (nove mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), LUIZA PRAXEDES COSTA FELISBERTO,
matrícula nº401332-1-6, o valor de R$ 5.504,39 (cinco mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos), a servidora INÊS MAIA DE CARVALHO
FERREIRA, matrícula nº401718-1-9, o valor de R$ 1.248,90 (hum mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), a servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, matrícula nº400723-1-4, lo valor de R$ 3.602,72 (três mil seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos), a
servidora GIRLENE LOURENÇO DE SOUSA, matrícula nº401728-1-5, o valor de R$ 918,98 (novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos),
a servidora MARIA OLIVEIRA QUIXADÁ, matrícula nº401106-1-5, o valor de R$ 4.381,54 (quatro mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e
quatro centavos), a servidora MARIA DEUZINA FREIRE FIALHO, matrícula nº401279-1-7, o valor de R$ 8.607,40 (oito mil seiscentos e sete reais e
quarenta centavos), o servidor RAIMUNDO DA SILVA NOBRE, matrícula nº500030-1-9, o valor de R$ 1.579,81 (hum mil quinhentos e setenta e nove
reais e oitenta e um centavos), a servidora MARIA GORETTI MAIA, matrícula nº3.076,59 (três mil e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a
servidora MARIA ALDACIR SIMÕES, matrícula nº300215-1-7, o valor de R$ 9.778,29 (nove mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos),
o servidor JOAQUIM JÁCOME VIEIRA, matrícula nº400968-1-7, o valor de R$ 2.211,74 (dois mil duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos) e a
servidora RITA MARIA GALVÃO DE ARAÚJO, matrícula nº400959-1-8, o valor de R$ 2.756,22 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e
dois centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
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