218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 IX - deixar o procedimento apto a ser continuado pela equipe do expediente, inclusive procedendo à transferência junto ao Sistema de Informações Policiais (SIP3W); X - cumprir determinações dos delegados da Central de Procedimentos, inclusive diligências que a autoridade policial entender necessárias a fim de formar seu convencimento. § 1º - O serviço de registro de Boletins de Ocorrência será mantido durante o plantão, resguardada prioridade para a lavratura dos procedimentos policiais enumerados no art. 1º, parágrafo único, incisos I a IV, desta Portaria. § 2º - O caderno processual impresso na Unidade Receptora deverá ser encaminhado à autoridade policial da área do fato para que seja dada continuidade ao feito e ultimação das diligências porventura pendentes. Art. 09º - Caberá ao Escrivão de Polícia Civil da Central de Procedimentos: I - acompanhar da fila de procedimentos policiais, respeitando a cronologia do recebimento de ocorrências para o encaminhamento da devida análise do fato; II - auxiliar o delegado na lavratura dos procedimentos. III - remeter a comunicação da prisão aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; Art. 10 - A Central de Procedimentos Digitais da Polícia Civil do Estado do Ceará (CEPROD) tem por finalidade centralizar a formalização de procedimentos de polícia judiciária, presididos por Delegado de Polícia, nos termos da legislação específica. I - A Central é composta por equipes de delegados e escrivães e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio de escalas previamente definidas e padronizadas pela gestão superior da Polícia Civil, respeitando-se a carga horária legal; II - A Central é coordenada por Delegado de Polícia designado por ato do Delegado Geral, e funcionará na sede do Segundo Distrito Policial em Fortaleza, Ceará; III - Em nenhuma hipótese a Central receberá fisicamente condutor, testemunhas, vítimas, infratores conduzidos e materiais eventualmente arrecadados, bem como não será utilizada para oitivas presenciais. Art.11 - Compete à Central a lavratura de procedimentos enumerados no art. 1º, parágrafo único e seus incisos desta Portaria e, fora do horário de expediente das delegacias, realizar requerimentos de medidas protetivas. §1º - Cabe ao delegado presidente do feito o relatório dos inquéritos por ele instaurados na Central, salvo nos casos em que ele entender que são necessárias diligências complementares, quando então deverá emitir despacho fundamentado e transferir os autos à delegacia da circunscrição do fato para continuidade das investigações, conforme disciplina da Portaria nº 04/2017–GDGPC, de 12 de janeiro de 2017, e da Portaria nº 184/2017-GDGPC, de 12 de junho de 2017. §2º - No horário do expediente, a Central é responsável pela lavratura dos procedimentos referidos no caput e que tenham ocorrido na circunscrição da sede da respectiva Unidade Receptora e na circunscrição de cidades em que não haja delegado ou que, havendo, o mesmo esteja de férias, licença ou atestado. § 3º - Excetuadas as hipóteses referidas no parágrafo anterior, somente é possível a lavratura pela Central em casos extraordinários, mediante prévio conhecimento e anuência do Coordenador da Central de Procedimentos Digitais da Polícia Civil do Estado do Ceará (CEPROD). Art. 12 – O atendimento da Delegacia de Polícia de Plantão, como instituído no âmbito dos Departamentos de Polícia Civil, permanece inalterado por esta portaria, cabendo ao respectivo Delegado Titular assegurar o cumprimento das escalas de trabalho dos policiais civis que venham a ser escalados para exercício na Unidade Receptora. §1º – A Delegacia de Polícia Civil à qual estiver vinculada a Unidade Receptora é responsável pelo regular funcionamento da unidade, devendo assegurar: I – a manutenção de toda infraestrutura e logística; II – a composição das equipes de policiais em número suficiente para atendimento da demanda de ocorrências, com remessa prévia da escala à coordenação da Central. III - eventuais substituições de servidores afastados por férias, licenças ou atestados. §2º - Durante a lavratura de procedimentos, bem como fora do horário de expediente das delegacias (noite, finais de semana e feriados), os policiais em exercício nas Unidades Receptoras ficam sob a chefia imediata dos delegados da Central de Procedimentos Digitais. Art. 13 – Fica estipulado, na Central e nas Unidades Receptoras, o intervalo de uma hora para cada refeição, sendo vedado o acúmulo de intervalos. §1º - É proibida a saída de qualquer servidor, Delegado, Escrivão ou Inspetor de Polícia Civil do local de trabalho na ocasião de lavratura de procedimentos. §2º – Fora do horário de expediente das delegacias, só é permitida a saída dos policiais da Unidade Receptora após prévia autorização da Central. Art. 14 – Cabe à Coordenação da Central de Procedimentos Digitais resolver situações não disciplinadas por esta portaria, a fim de assegurar o seu bom funcionamento. Art. 15 - É vedado: I - a gravar, registrar, reproduzir ou disponibilizar os arquivos integrantes do procedimento para pessoas não autorizadas; II - permanência de pessoas na sala de videoconferência que não estejam sendo inquiridas pela autoridade policial, salvo se houver a devida autorização; III - permuta entre os servidores sem o conhecimento e a anuência formal do Coordenador da Central; IV - ausentar-se, por quaisquer motivos, sem o conhecimento do Coordenador da Central. Art. 16 - Ao final de cada oitiva, depoimento ou interrogatório, será confeccionada uma sinopse do seu teor, podendo-se citar intercorrências técnicas durante o fato ou informação dando conta do conduzido manifestar-se por ficar em silêncio, além de outros fatos relevantes a critério da autoridade policial presidente do feito. Art. 17 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº260/23 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR RAIMUNDO DOS SANTOS MATIAS, matrícula: 115.347-1-6, ocupante do cargo de MOTORISTA, para ter exercício no(a) DIVISÃO DE TRANSPORTES da Polícia Civil, conforme NUP 10051.001692/2023-71. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº268/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLICIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Março/2023. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL Registre-se e publique-se. MATRÍCULA NOME VALOR 3004911-X GEISA GUIMARAES DE ALMEIDA R$ 45,00 3004921-7 EDILSON BATISTA FROTA R$ 345,00 3004931-4 LUCIVANIO BARBOSA SANTOS R$ 345,00 3004941-1 PEDRO HENRIQUE PORDEUS LOPES CARVALHO R$ 345,00 3004951-9 GEOVANY CASTRO DE ALENCAR R$ 345,00 3004961-6 FRANCISCO IDEVAL FERREIRA GUEDES R$ 345,00 3004971-3 MOACIR RODRIGUES DO CARMO JUNIOR R$ 345,00 3004981-0 ANDRE BARBOSA MORAES R$ 345,00 3004991-8 ADECIVALDO RODRIGUES DA SILVA R$ 345,00 3005021-5 FRANKLIN DELAMBRE MATOS DE SOUZA R$ 345,00 3005061-4 OSVALDO XIMENES FIRMEZA R$ 345,00 3005071-1 NARCELIO ALVES DE MORAIS R$ 345,00Fechar