DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
IX - deixar o procedimento apto a ser continuado pela equipe do expediente, inclusive procedendo à transferência junto ao Sistema de Informações 
Policiais (SIP3W);
X - cumprir determinações dos delegados da Central de Procedimentos, inclusive diligências que a autoridade policial entender necessárias a fim 
de formar seu convencimento.
§ 1º - O serviço de registro de Boletins de Ocorrência será mantido durante o plantão, resguardada prioridade para a lavratura dos procedimentos 
policiais enumerados no art. 1º, parágrafo único, incisos I a IV, desta Portaria.
§ 2º - O caderno processual impresso na Unidade Receptora deverá ser encaminhado à autoridade policial da área do fato para que seja dada 
continuidade ao feito e ultimação das diligências porventura pendentes.
Art. 09º - Caberá ao Escrivão de Polícia Civil da Central de Procedimentos:
I - acompanhar da fila de procedimentos policiais, respeitando a cronologia do recebimento de ocorrências para o encaminhamento da devida análise 
do fato;
II - auxiliar o delegado na lavratura dos procedimentos.
III - remeter a comunicação da prisão aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
Art. 10 - A Central de Procedimentos Digitais da Polícia Civil do Estado do Ceará (CEPROD) tem por finalidade centralizar a formalização de 
procedimentos de polícia judiciária, presididos por Delegado de Polícia, nos termos da legislação específica.
I - A Central é composta por equipes de delegados e escrivães e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio de escalas previamente 
definidas e padronizadas pela gestão superior da Polícia Civil, respeitando-se a carga horária legal;
II - A Central é coordenada por Delegado de Polícia designado por ato do Delegado Geral, e funcionará na sede do Segundo Distrito Policial em 
Fortaleza, Ceará;
III - Em nenhuma hipótese a Central receberá fisicamente condutor, testemunhas, vítimas, infratores conduzidos e materiais eventualmente arrecadados, 
bem como não será utilizada para oitivas presenciais.
Art.11 - Compete à Central a lavratura de procedimentos enumerados no art. 1º, parágrafo único e seus incisos desta Portaria e, fora do horário de 
expediente das delegacias, realizar requerimentos de medidas protetivas.
§1º - Cabe ao delegado presidente do feito o relatório dos inquéritos por ele instaurados na Central, salvo nos casos em que ele entender que são 
necessárias diligências complementares, quando então deverá emitir despacho fundamentado e transferir os autos à delegacia da circunscrição do fato para 
continuidade das investigações, conforme disciplina da Portaria nº 04/2017–GDGPC, de 12 de janeiro de 2017, e da Portaria nº 184/2017-GDGPC, de 12 
de junho de 2017.
§2º - No horário do expediente, a Central é responsável pela lavratura dos procedimentos referidos no caput e que tenham ocorrido na circunscrição da 
sede da respectiva Unidade Receptora e na circunscrição de cidades em que não haja delegado ou que, havendo, o mesmo esteja de férias, licença ou atestado.
§ 3º - Excetuadas as hipóteses referidas no parágrafo anterior, somente é possível a lavratura pela Central em casos extraordinários, mediante prévio 
conhecimento e anuência do Coordenador da Central de Procedimentos Digitais da Polícia Civil do Estado do Ceará (CEPROD).
Art. 12 – O atendimento da Delegacia de Polícia de Plantão, como instituído no âmbito dos Departamentos de Polícia Civil, permanece inalterado 
por esta portaria, cabendo ao respectivo Delegado Titular assegurar o cumprimento das escalas de trabalho dos policiais civis que venham a ser escalados 
para exercício na Unidade Receptora.
§1º – A Delegacia de Polícia Civil à qual estiver vinculada a Unidade Receptora é responsável pelo regular funcionamento da unidade, devendo 
assegurar:
I – a manutenção de toda infraestrutura e logística;
II – a composição das equipes de policiais em número suficiente para atendimento da demanda de ocorrências, com remessa prévia da escala à 
coordenação da Central.
III - eventuais substituições de servidores afastados por férias, licenças ou atestados.
§2º - Durante a lavratura de procedimentos, bem como fora do horário de expediente das delegacias (noite, finais de semana e feriados), os policiais 
em exercício nas Unidades Receptoras ficam sob a chefia imediata dos delegados da Central de Procedimentos Digitais.
Art. 13 – Fica estipulado, na Central e nas Unidades Receptoras, o intervalo de uma hora para cada refeição, sendo vedado o acúmulo de intervalos.
§1º - É proibida a saída de qualquer servidor, Delegado, Escrivão ou Inspetor de Polícia Civil do local de trabalho na ocasião de lavratura de 
procedimentos.
§2º – Fora do horário de expediente das delegacias, só é permitida a saída dos policiais da Unidade Receptora após prévia autorização da Central.
Art. 14 – Cabe à Coordenação da Central de Procedimentos Digitais resolver situações não disciplinadas por esta portaria, a fim de assegurar o seu 
bom funcionamento.
Art. 15 - É vedado:
I - a gravar, registrar, reproduzir ou disponibilizar os arquivos integrantes do procedimento para pessoas não autorizadas;
II - permanência de pessoas na sala de videoconferência que não estejam sendo inquiridas pela autoridade policial, salvo se houver a devida autorização;
III - permuta entre os servidores sem o conhecimento e a anuência formal do Coordenador da Central;
IV - ausentar-se, por quaisquer motivos, sem o conhecimento do Coordenador da Central.
Art. 16 - Ao final de cada oitiva, depoimento ou interrogatório, será confeccionada uma sinopse do seu teor, podendo-se citar intercorrências técnicas 
durante o fato ou informação dando conta do conduzido manifestar-se por ficar em silêncio, além de outros fatos relevantes a critério da autoridade policial 
presidente do feito.
Art. 17 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº260/23 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR RAIMUNDO 
DOS SANTOS MATIAS, matrícula: 115.347-1-6, ocupante do cargo de MOTORISTA, para ter exercício no(a) DIVISÃO DE TRANSPORTES da Polícia 
Civil, conforme NUP 10051.001692/2023-71. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº268/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLICIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 
16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de 
Março/2023. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL
Registre-se e publique-se.
MATRÍCULA
NOME
VALOR
3004911-X
GEISA GUIMARAES DE ALMEIDA
R$ 45,00
3004921-7
EDILSON BATISTA FROTA
R$ 345,00
3004931-4
LUCIVANIO BARBOSA SANTOS
R$ 345,00
3004941-1
PEDRO HENRIQUE PORDEUS LOPES CARVALHO
R$ 345,00
3004951-9
GEOVANY CASTRO DE ALENCAR
R$ 345,00
3004961-6
FRANCISCO IDEVAL FERREIRA GUEDES
R$ 345,00
3004971-3
MOACIR RODRIGUES DO CARMO JUNIOR
R$ 345,00
3004981-0
ANDRE BARBOSA MORAES
R$ 345,00
3004991-8
ADECIVALDO RODRIGUES DA SILVA
R$ 345,00
3005021-5
FRANKLIN DELAMBRE MATOS DE SOUZA
R$ 345,00
3005061-4
OSVALDO XIMENES FIRMEZA
R$ 345,00
3005071-1
NARCELIO ALVES DE MORAIS
R$ 345,00

                            

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