DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
incomodado. O acusado também faz críticas ao Procurador Geral de Justiça em razão de uma nota pública emitida pelo Ministério Público Estadual, que
teria sido publicada com o intuito de trazer descrédito para o defendente. Aduz também que está sendo perseguido politicamente e que foi afastado das funções
para que não mais denuncie os desmandos e que vai para a briga. O servidor elenca o desmando com o dinheiro público, obras inacabadas, compra de respi-
radores, compra de testes, construção do Aquário e milhões de reais que estariam sendo jogados fora por parte do “grupo criminoso que comanda o Estado
do Ceará”. Afirma que os empresários cearenses são vítimas do grupo criminoso que comanda o Estado do Ceará, pois o governo estadual, sob o “argumento”
de uma pandemia, teria sido o responsável pela destruição de empregos, simplesmente por uma briga política com o presidente da república; CONSIDE-
RANDO que à fl. 105, consta o print da publicação realizada pelo acusado em seu perfil aberto no “Instagram” no dia 27/05/2020, onde postou a seguinte
afirmação: “Recebi uma clara intimidação por parte do Ministério Público Estadual, na última sexta-feira, por uma denúncia que culminou com a operação
da Polícia Federal na Prefeitura de Fortaleza, para investigar a compra de respiradores superfaturarados (sic). A preocupação do Ministério Público é saber
porque de eu fazer tal denúncia usando o brasão de delegado e símbolos da Polícia Civil, como se eu não fosse delegado. Isso só me confirma que todos os
órgãos do Estado estão aparelhados, por esse governo que tá posto, Mas não iremos nos calar, continuaremos firmes e fortes usando a arma da VERDADE!!!
Compartilhem para o máximo de pessoas, temos que informar a todos o que está acontecendo no Estado do Ceará”; CONSIDERANDO que à fl. 106, consta
o print da publicação realizada pelo acusado em seu perfil aberto no Instagram no dia 31/05/2020, onde postou a seguinte afirmação: “Querem nos calar de
todas as formas, inclusive nos afastando de nossas atribuições, por denunciar esquemas de corrupção em Fortaleza, por parte da Prefeitura, usando distintivo
da polícia Civil, como se o motivo fosse realmente esse e eu não fosse delegado. Continuarei denunciando e mostrarei para os cearenses os desmandos e o
que esses políticos estão fazendo com nosso dinheiro. Chega de ficarmos calados com medo desses canalhas. Agora que começou, vamos desmascarar todos
os inimigos do povo. Compartilhemo máximo possível, para que todos os cearenses saibam o que está acontecendo”. O Relatório Técnico nº 301/2020 –
COINT/CGD também aponta que no dia 03 de junho de 2020, o servidor ora processado fez uma publicação em sua rede social aberta “Instagram”, onde
relata ter devolvido suas armas e distintivo ao setor de recursos humanos da PCCE em cumprimento de decisão desta Controladoria Geral de Disciplina. O
servidor ataca a decisão de afastamento afirmando tratar-se de um ato arbitrário e totalmente descompromissado com a função precípua deste órgão correi-
cional; CONSIDERANDO que à fl. 108, consta o print da referida publicação do acusado em seu perfil aberto no “Instagram” no dia 03/06/2020, onde postou
a seguinte afirmação: “Hoje foi um dia de luto, onde vários dogmas e ideais que sempre acreditei, foram enterrados. Com decisão arbitrária e totalmente
descompromissada com a função precípua que deveria ter um órgão de correição, mas esperar o que de um órgão subordinado ao atual governador do Ceará?
Hoje cumpri a portaria da CGD e entreguei no setor de recursos humanos; as minhas armas, que sempre usei para combater à criminalidade, o distintivo, que
sempre ostentei com orgulho, pela função social que essa instituição representa para sociedade cearense e minha funcional, prova do meu esforço pessoal, e
também atesta que o sangue de polícia corre nas minhas veias, apesar de que carteira funcional para muitos, não é prova irrefutável que esse sangue de polícia
corre em suas veias. Fiz denúncias gravíssimas, que hoje estão sendo investigadas pelo Ministério Público Estadual, Polícia Federal....por isso estou sendo
punido, como forma de tentar me calarem, algo impossível de acontecer. Entendo o porquê de muitos servidores e cidadãos de bem não virem a público para
expor o errado do governo estadual e municipal, justamente por temerem essa perseguição e não se acharem capazes de quebrarem paradigmas que assolam
nossa sociedade. Mas não aquele que age com a verdade, que nasceu pra GUERRA e tem o próprio DEUS como sua Fortaleza. Hoje sinto na pele o que o
grande Rui Barbosa tentou nos dizer, quando disse: ‘DE TANTO TRIUNFAR AS NULIDADES; DE TANTO VER CRESCER AS INJUSTICAS.DE
TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NAS MAOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR-SE DA VIRTUDE, RIR-SE DA HONRA
E TER VERGONHA DE SER HONESTO.’ Não desistiremos, vamos continuar denunciando, custe o que custar!! COMPARTILHEM O MÁXIMO
POSSÍVEL, SO ASSIM TODOS SABERÃO!!”; CONSIDERANDO, assim, pelo que se vislumbra do conjunto probatório produzido nos autos, em especial,
das mídias acostadas às fls. 09, 31 e 109, constando a reprodução de postagens públicas no perfil pessoal do defendente na rede social “Instagram”, assim
como pelos relatórios técnicos produzidos pela Coordenadoria de Inteligência da CGD (fls. 06/08, 25/30 e 104/108), sendo a apuração das condutas constantes
na portaria inaugural especialmente atrelada à análise de provas documentais, é que restou comprovado, sem qualquer margem de dúvida, que o servidor
DPC João Henrique da Silva Neto incorreu na prática de transgressão disciplinar, tendo em vista que suas manifestações em redes sociais, enquanto Delegado
de Polícia Civil do Ceará, ainda que em seu perfil pessoal, mas de alcance público, fazendo uso de expressões inadequadas e aviltando a imagem de autori-
dades públicas deste Estado, extrapolaram seu direito à liberdade de expressão enquanto servidor público, inclusive contrariando dispositivos legais. Nesse
diapasão, vislumbra-se que a conduta do processado, principalmente, à época dos fatos, fora depreciativa e, consequentemente, desrespeitosa, em face dos
Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal de Fortaleza, bem como para com a imagem da Polícia Civil do Estado do Ceará perante seus integrantes
e a sociedade, a qual espera um comportamento exemplar de um profissional voltado à segurança pública. Conforme se depreende do Relatório Técnico nº
249/2020-COINT/CGD, no dia 10/05/2020, o servidor ora acusado postou um vídeo em sua rede social de perfil aberto do “Instagram” (mídia fl. 09), no
qual se apresenta como Delegado Henrique Silva do Estado do Ceará e replica uma suposta denúncia feita em face do então Prefeito de Fortaleza. Ressalte-se
que no referido vídeo, o acusado, portando um distintivo da Polícia Civil do Ceará, se posta em frente a um banner da mencionada instituição. No vídeo, o
servidor também faz comparações sobre os preços de compra de respiradores por parte de governadores que faziam oposição ao Governo Federal. O servidor
também faz comparações entre os valores supostamente pagos pela Prefeitura de Fortaleza com os valores supostamente pagos pelo Governo Federal. Por
sua vez, o Relatório Técnico nº 263/2020 – COINT/CGD demonstra que no dia 15/05/2020, o servidor defendente postou um segundo vídeo em seu perfil
social aberto na rede social “Instagram” (mídia fl. 31), no qual também se apresenta como Delegado Henrique Silva do Estado do Ceará e faz duras críticas
aos secretários de saúde do município de Fortaleza e do Estado do Ceará, questionando-os sobre os protocolos adotados no combate à Covid-19 no estado.
No referido vídeo, o mencionado servidor cita supostos protocolos de sucesso que estariam sendo aplicados em outros estados, os quais teriam zerado o
número de leitos ocupados pela pandemia de Covid-19. No vídeo em apreço, o servidor cita como protocolo de sucesso aquilo que ele denomina de “trata-
mento precoce”, que consistia na administração de medicamentos tais como Azitromicina, Ivermectina, Hidroxicloroquina e Complexo de zino, oportunidade
em que questiona o motivo pelo qual a rede pública de saúde do Ceará não adotaria o mesmo protocolo. O servidor afirma ainda que os Estados da federação
que detém os maiores números de mortes por Covid-19 seriam justamente aqueles que faziam oposição ao governo federal. Por fim, o Relatório Técnico nº
301/2020 – COINT/CGD trouxe à baila 02 (dois) vídeos postados pelo delegado defendente, sendo o primeiro postado no dia 27/05/2020 (mídia de fl. 109),
por meio da rede social “Instagram”, onde o servidor critica o Ministério Público Estadual, asseverando que o órgão ministerial estaria mais preocupado com
o uso por parte do defendente de distintivo e banner da PCCE do que com as denúncias por ele apresentadas. De acordo com o relatório, o servidor afirma
em vídeo que nunca assumiu uma delegacia “vitrine”, não possuindo cargo comissionado ou chefia em razão de não bajular ninguém (Delegado-geral ou
Governador). O servidor também afirma em vídeo que, por ter feito uma denúncia gravíssima, estaria sendo intimidado de todas as formas, acrescentando
ter certeza de que com o poder que o Governador, Prefeito e demais órgãos de controle possuem no âmbito do Estado do Ceará, a intimação do Ministério
Público teve o propósito de silenciá-lo, de modo que ele não mais denunciasse e tivesse cuidado. No segundo vídeo, publicado em sua rede social aberta do
“Instagram” no dia 31/05/2020 (mídia de fl. 109), o acusado afirma ter sido afastado de suas funções por meio de uma decisão da Controladoria Geral de
Disciplina – CGD por ter feito uso de símbolos da Polícia Civil em um vídeo postado em rede social. Contudo, o servidor afirma que o motivo real de seu
afastamento teria sido por ele ter feito denúncias e por estar “batendo no sistema”, o que teria lhe rendido perseguições de todas as formas. No vídeo, o
servidor aduz que em outras ocasiões chegou a produzir vários vídeos utilizando-se de símbolos da Polícia Civil, mas em nenhum deles batia no “sistema”
e nos “poderosos” que comandam o Estado do Ceará, motivo pelo qual o Ministério Público até então não o tinha incomodado. O acusado também faz duras
críticas ao Procurador Geral de Justiça em razão de uma nota pública emitida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo seria trazer descrédito para o
defendente. Aduz também que está sendo perseguido politicamente e que foi afastado das funções para que não mais denunciasse os desmandos. O servidor
elenca o desmando de dinheiro público, obras inacabadas, compra de respiradores, compra de testes, construção do Aquário e milhões de reais que estão
sendo jogados fora por parte do “grupo criminoso que comanda o Estado do Ceará”. Afirma que os empresários cearenses são vítimas do grupo criminoso
que comanda o Estado do Ceará, pois o governo estadual, sob o “argumento” de uma pandemia, teria sido o responsável pela destruição de empregos,
simplesmente por uma briga política com o presidente da república. Pelo que se depreende do conteúdo publicado pelo mencionado servidor em suas redes
sociais, verifica-se que o defendente descumpriu o disposto nos artigos 23 e 24 da Portaria Normativa nº 01/2020, subscrita pelo Delegado Geral da Polícia
Civil do Ceará, publicada no D.O.E. nº 012, de 17 de janeiro de 2020, que definiu as normas de comunicação social no âmbito da PCCE, posto que o acusado,
ao postar vídeos de ampla repercussão em suas redes sociais, utilizou-se de símbolos da instituição policial civil com o fim de se autopromover. Nesse sentido,
verifica-se que em todas as postagens o servidor se apresenta como Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, demonstrando que suas opiniões iam além
de uma simples manifestação perpetrada por um cidadão. Ao utilizar-se do distintivo e do banner com imagens da Polícia Civil do Ceará, o servidor acaba
por levar seus seguidores a confundirem sua opinião pessoal com a visão da instituição a que pertence. Imperioso destacar que aproximadamente dois meses
após as postagens, o acusado se afastaria de suas funções de delegado de polícia para concorrer ao cargo eletivo de vereador do município Fortaleza, conforme
se depreende de sua ficha funcional (fl. 171). Tal situação reforça que as postagens efetuadas pelo acusado tinham, por finalidade, sua autopromoção política.
Outrossim, os vídeos postados e produzidos pelo defendente apresentam uma clara conotação política, posto que por várias vezes o acusado faz comparações
entre os governos estadual e federal, deixando claro que os vídeos tinham conteúdo político-partidário. As testemunhas ouvidas no presente processo admi-
nistrativo disciplinar, em especial, IPC Thiago de Menezes Freire (fl. 232), EPC Isys Sousa Landim (fl. 233) e IPC João Paulo Mineiro Rocha (fl. 236)
confirmaram que o processado, no ano de 2020, concorreu a um cargo político eletivo. Ademais, verifica-se que nas postagens publicadas pelo servidor
processado, este deixa claro o interesse de que o conteúdo fosse amplamente compartilhado e divulgado por terceiros. Nas postagens publicadas nos dias
27/05/2020 (fl. 105) e 03/06/2020 (fl. 108), o servidor finaliza sua mensagem solicitando que o conteúdo fosse compartilhado para todo mundo, demonstrando
assim que sua conduta não se resumiu a uma simples manifestação crítica proferida por um cidadão comum. Cabe destacar que, além do uso de símbolos e
insígnias da Polícia Civil em manifestações de cunho político-eleitoral de amplo alcance, o servidor destrata autoridades públicas do Município de Fortaleza
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