DOE 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Clícia Pinto Martins
Delegada de Polícia Civil
   301230-5-0
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº99/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribui-
ções de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2210499903; CONSIDERANDO as informações constantes 
no expediente oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP – Memorando nº 3152/2022, datado de 04/11/2022, da lavra do Coordenador 
Especial de Administração Prisional – COEAP/SAP, encaminhando “print´s” retirados de aplicativo de troca de mensagens – WhatsApp, onde suposta-
mente o Policial Penal Paulo José de Sousa Rodrigues direcionava palavras ofensivas e desrespeitosas ao Coordenador Especial de Administração Prisional; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD, uma vez que existe um procedimento junto 
ao NUSCON em desfavor do policial penal, fato este que aponta para o não preenchimento do requisito legal, nos termos do art. 4º da Lei nº. 16.039/2016; 
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas 
atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos III, XII, e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas 
no Art. 9º, incisos VII, XXIII todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar 
a presente portaria em desfavor do Policial Penal PAULO JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES, matrícula funcional nº 473.061-1-6, para apurar os fatos 
narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo 
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
André Barreto Lopes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº100/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribui-
ções de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2006718244; CONSIDERANDO as informações constantes 
no expediente oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, encaminhando relatório de fiscalização de material, datado de 31/07/2020, no 
Centro de Triagem e Observação Criminológica – CTOC – Aquiraz/SAP, onde fora observado o deficit de 223 cartuchos calibre 12 GA, AN A03-P da 
marca Condor, fabricante CBC, 74 cartuchos calibre .40 S&W, fabricante CBC, e que a coronha da espingarda calibre 12 KTC nº 4366979 estava quebrada; 
CONSIDERANDO que na época que fora realizado a fiscalização de materiais, a Direção do Centro de Triagem e Observação Criminológica – CTOC, era 
composta pelos Policiais Penais LEANDRO PESSOA ALMEIDA, ROBERTA TAVARES GABRY TABOAS e LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES PINEO, e 
ainda que o dano verificado na coronha da espingarda calibre 12 KTC4366979 teria sido ocasionado pelo Policial Penal MARCOS ANTONIO DA SILVA; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. 
Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, confi-
guram violação de deveres descritas no Art.190 e Art. 191, incisos II, V e XI, todos da Lei nº. 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS LEANDRO PESSOA ALMEIDA, matrícula funcional nº 
430.564-1-7, ROBERTA TAVARES GABRY TABOAS, matrícula funcional nº 473.381-1-5, LUIS CLÁUDIO RODRIGUES PINEO, matrícula funcional 
nº 472.575-1-4 e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula funcional nº 473.027-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; 
II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
André Barreto Lopes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº101/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2211463600, iniciada a partir 
da Comunicação Interna nº 637/2022/COINT/CGD, encaminhando o Inquérito Policial nº 403-170/2022, o qual foi instaurado para apurar, em tese, crime 
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com previsão no art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) c/c art. 147 do CPB, imputado 
ao 2º SGT PM 12.351 DIMAS ROCHA DE LIMA, MF: 064.903-1-X, o qual, no dia 02/12/2022, por volta de 10h30min, na cidade de Acaraú/CE, de 
folga, teria chegado no estabelecimento comercial de uma irmã da ex-esposa, e passou a ofendê-la verbalmente, cobrando-lhe umas chaves, ocasião em que 
a cunhada interveio na discussão e foi agredida fisicamente com dois tapas no rosto, além de também ser ofendida moralmente, resultando-lhe lesão nos 
dedos quando tentava se defender; CONSIDERANDO ainda que o referido graduado, segundo relatos da agredida, teria feito menção de sacar a arma de 
fogo e teria ameaçado a vítima de morte quando saísse da cadeia; CONSIDERANDO ainda que, após ser detido e desarmado, portando arma da Corporação 
Militar, durante a sua condução para a delegacia foi desrespeitoso com o oficial condutor da ocorrência, falando em tom de voz alterado, ameaçando-o de 
denunciá-lo neste Órgão Correicional, alegando constrangimento, segundo consta no Relatório Técnico nº 577/2022/COINT/CGD; CONSIDERANDO que 
o Ministério Público Estadual se manifestou pela adoção de Medidas Protetivas de Urgência, tendo o Magistrado da Comarca de Plantão Judiciário/Interior 
do Estado, decidido favoravelmente à concessão das referidas cautelares; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reúne indícios de autoria e 
materialidade, demonstrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do aludido militar, passível de apuração a cargo 
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos 
procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 
176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, 
VI, IX, X e XI; violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressão 
disciplinar, conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, XXX, XXXII e XLIX, e § 2º, IV, IX, X, XX e LIII, tudo do Código Disciplinar 
PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss., do mesmo 
códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 12.351 DIMAS ROCHA DE LIMA, MF: 064.903-1-X, bem como a incapacidade 
deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN 
CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA-MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE); CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA-MF: 
105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES-MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para 

                            

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