DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE. Valor Total: R$ 
6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: até 31 
de Dezembro de 2023. Signatários: Maria Tavares de Medeiros Maia 
e Ana Evelyny Rego Ferreira. 
  
ABAIARA/CE, 07 de Fevereiro de 2023.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:1018705D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.134, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL 2.134, de 23 de fevereiro de 2023. 
  
Dispõe sobre a fixação do salário mínimo em 2023, e 
dá outras providências. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
Art.1º – Fixa-se em R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) o 
salário mínimo da Administração Pública do Município de Acopiara 
para o Exercício Financeiro de 2023, tendo-se esse valor como 
referência para a carga horária base de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º 
de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:6AA83204 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.136, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Lei Municipal 2.136, de 23 de fevereiro de 2023. 
  
Reconhece a ONG GAPAR como Organização Social 
Civil de Interesse Público – OSCIP, autoriza o 
Município a fomentar anualmente as atividades de 
interesse público desenvolvidos pela entidade, e dá 
outras providências. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
Art.1º – Fica reconhecida, em âmbito municipal, a ONG GAPAR – 
GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, 
CNPJ 39.536.407/0001-73, como Organização Social Civil de 
Interesse 
Público 
– 
OSCIP, 
estando 
a 
entidade 
apta 
ao 
desenvolvimento, em regime de cooperação, de projetos pertinentes à 
Lei Federal nº 9.790/99. 
  
Art.2º - Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar, 
anualmente, Termo de Parceria e Fomento com a ONG GAPAR – 
GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, 
CNPJ 39.536.407/0001-73, para a concessão de auxílio financeiro 
mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, a ser pago 
entre janeiro e dezembro do respectivo exercício financeiro. 
  
Parágrafo Único. O valor global do repasse deverá constar do Termo 
de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada 
exercício, considerada a política de atualização do salário mínimo 
municipal. 
  
Art.3º - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo 
anterior é fomentar o custeio de execução/manutenção do projeto de 
cuidado e acolhimento de animais em situação de rua no Município de 
Acopiara, reconhecido por esta Lei como atividade de interesse 
público. 
  
Art.4º - Para a garantia dos benefícios desta Lei, a entidade 
beneficiada deverá atender aos seguintes deveres: 
  
I – apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 
II - apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 
195 da Constituição Federal. 
  
Art.5º - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente 
para conta bancária específica de titularidade da ONG GAPAR – 
GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, 
Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo 
os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com 
extrato bancário a integrar a prestação de contas. 
  
Art.6º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada 
deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte 
documentação: 
  
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os 
benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
  
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar 
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, 
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art.7º - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá 
vigência para o exercício financeiro em que for firmado, estando 
autorizada, nos termos do Art.2º, sua renovação para o exercício 
subsequente independente de nova autorização legal. 
  
Art.8º - O termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser 
rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, 
conforme necessidade e/ou conveniência. 
  
Art.9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
  
. 
Art.10º - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual 
pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual 
do Termo de Parceria e Fomento. 
  
Art.11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro de 2023.  

                            

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