DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º223/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2023.
Lei Municipal n.º223/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autoriza à doação de cestas básicas no período da
semana santa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de
alimentação para as famílias de baixa renda do Município de Assaré,
no período religioso da semana santa.
Art. 2º. A distribuição de cestas básicas será realizada seguindo
critérios sociais de acordo com a maior vulnerabilidade de cada
família, com controle de entrega e com identificação do beneficiário.
Art. 3º.As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano
Plurianual, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois
mil e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:5D77FA24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE Nº 031 DE 13 DE FEVEREIRO 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de
março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Melk Zedeque Sabino Teixeira para
responder como Assessor Parlamentar, lotada na Câmara Municipal
de Banabuiú – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:1E4F4F66
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE Nº 032 DE 13 DE FEVEREIRO 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de
março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Jadson de Oliveira Facundo para
responder como Assessor Parlamentar, lotada na Câmara Municipal
de Banabuiú – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:8FC9BE82
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE Nº 033 DE 13 DE FEVEREIRO 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de
março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora Ana Camila de Oliveira de Lima, para
responder como Assessora Parlamentar, lotada na Câmara Municipal
de Banabuiú – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:8470461E
GABINETE DO PREFEITO
EXONERA SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria de Nº 232/2023.
Exonera Servidor (a) Público Municipal Efetivo, do
quadro de pessoal da Administração Pública, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
CONSIDERANDO: o princípio da publicidade norteador da
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os
seus atos internos e externos;
CONSIDERANDO: o princípio da legalidade e vinculação aos
termos do edital do certame.
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