Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º223/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Lei Municipal n.º223/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autoriza à doação de cestas básicas no período da semana santa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de alimentação para as famílias de baixa renda do Município de Assaré, no período religioso da semana santa. Art. 2º. A distribuição de cestas básicas será realizada seguindo critérios sociais de acordo com a maior vulnerabilidade de cada família, com controle de entrega e com identificação do beneficiário. Art. 3º.As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:5D77FA24 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE Nº 031 DE 13 DE FEVEREIRO 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Melk Zedeque Sabino Teixeira para responder como Assessor Parlamentar, lotada na Câmara Municipal de Banabuiú – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:1E4F4F66 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE Nº 032 DE 13 DE FEVEREIRO 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Jadson de Oliveira Facundo para responder como Assessor Parlamentar, lotada na Câmara Municipal de Banabuiú – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:8FC9BE82 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE Nº 033 DE 13 DE FEVEREIRO 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Ana Camila de Oliveira de Lima, para responder como Assessora Parlamentar, lotada na Câmara Municipal de Banabuiú – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de fevereiro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:8470461E GABINETE DO PREFEITO EXONERA SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. Portaria de Nº 232/2023. Exonera Servidor (a) Público Municipal Efetivo, do quadro de pessoal da Administração Pública, na forma prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. CONSIDERANDO: o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO: o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame.Fechar