DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
IV – Orientar as vítimas debullyingvisando a recuperação de sua 
autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento 
escolar; 
V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores 
desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de 
seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade 
pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; 
VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento 
e crescimento da solução conjunta. 
Art. 5º. As escolas deverão pintar ou confeccionar placas alertando os 
alunos para o crime em se cometer o Bullying segundo a lei federal 
13.185/2015. 
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá 
as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição 
de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras 
iniciativas. 
Art. 7º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências 
debullyingem suas dependências, devidamente atualizado, e enviar 
relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E671801A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI OPROGRAMA MUNICIPAL “AMIGO 
DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Amigo da Educação” 
visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e 
jurídicas com Escolas Públicas e Centros de Educação Infantis 
Municipais. 
Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa 
Municipal “Amigo da Educação” tem por objetivo alcançar 
contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública 
municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações: 
I -Doação de recursos materiais às escolas e centros de educação 
municipais, tais como equipamentos e livros; 
II -Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a 
ampliação das escolas e centros de Educação municipais; 
III -Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e 
de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, 
roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; e 
IV -Outras ações indicadas pela direção das escolas e centros de 
educação infantis municipais. 
Parágrafo único:As obras de reforma, ampliação e melhoria de que 
trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância 
com as necessidades elencadas pela Secretaria da Educação. 
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa 
poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações 
praticadas em benefício das escolas e centros de educação Infantis. 
Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa 
Municipal “Amigo da Educação” não implicará ônus de qualquer 
natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, 
ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei. 
Art. 5º. Será conferido a honraria “Mérito Educacional” em forma 
de certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da 
Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa 
Municipal“Amigo da Educação”, destacando os relevantes serviços 
prestados à educação no Município de Icapuí. 
Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a 
adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal “Amigo 
da Educação”. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da 
parceria e da publicidade previstos nesta Lei. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:362FCC26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA 
COMUNIDADE DE REQUENGUELA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “RUA RAIMUNDA BALTASAR DA 
SILVA” a rua que tem início na sede do viveiro de camarão e se 
estende até o Geraldão, na Salina Nazaré, na Comunidade de 
Requenguela. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:0F063230 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ICAPUÍ, OS PROCEDIMENTOS PARA A 
GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO, 
CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 
12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE 
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES 
PREVISTO NO INCISO XXXIII DO “CAPUT” DO 
ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO 
§ 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 

                            

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