DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
IV – Orientar as vítimas debullyingvisando a recuperação de sua
autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento
escolar;
V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores
desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de
seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade
pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento
e crescimento da solução conjunta.
Art. 5º. As escolas deverão pintar ou confeccionar placas alertando os
alunos para o crime em se cometer o Bullying segundo a lei federal
13.185/2015.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá
as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição
de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras
iniciativas.
Art. 7º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências
debullyingem suas dependências, devidamente atualizado, e enviar
relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01
DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E671801A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI OPROGRAMA MUNICIPAL “AMIGO
DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Amigo da Educação”
visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e
jurídicas com Escolas Públicas e Centros de Educação Infantis
Municipais.
Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa
Municipal “Amigo da Educação” tem por objetivo alcançar
contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública
municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I -Doação de recursos materiais às escolas e centros de educação
municipais, tais como equipamentos e livros;
II -Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a
ampliação das escolas e centros de Educação municipais;
III -Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e
de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes,
roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; e
IV -Outras ações indicadas pela direção das escolas e centros de
educação infantis municipais.
Parágrafo único:As obras de reforma, ampliação e melhoria de que
trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância
com as necessidades elencadas pela Secretaria da Educação.
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa
poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações
praticadas em benefício das escolas e centros de educação Infantis.
Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa
Municipal “Amigo da Educação” não implicará ônus de qualquer
natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos,
ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.
Art. 5º. Será conferido a honraria “Mérito Educacional” em forma
de certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da
Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa
Municipal“Amigo da Educação”, destacando os relevantes serviços
prestados à educação no Município de Icapuí.
Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a
adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal “Amigo
da Educação”.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da
parceria e da publicidade previstos nesta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01
DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:362FCC26
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA
COMUNIDADE DE REQUENGUELA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA RAIMUNDA BALTASAR DA
SILVA” a rua que tem início na sede do viveiro de camarão e se
estende até o Geraldão, na Salina Nazaré, na Comunidade de
Requenguela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
01 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0F063230
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ, OS PROCEDIMENTOS PARA A
GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO,
CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES
PREVISTO NO INCISO XXXIII DO “CAPUT” DO
ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO
§ 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Fechar