DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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Parágrafo único. O objetivo da parceria é promover a expansão e o
desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no âmbito do
município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$
60.000,00 (sessenta mil reais) e serão repassados ao CLUB
RECREATIVO IGUATUENSE de forma parcelada, a critério do
Poder Executivo Municipal.
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O CLUB RECREATIVO IGUATUENSE terá até o dia 30
(trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos
recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de
contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.270 – REALIZAÇÃO
DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL:
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº
3.3.50.41.00
–
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE
FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.025, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:1F12CBC8
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS 2023.01.31.03-PMI-SEMASPA.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E FELINA, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL-
SEMASPA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA. Data da sessão: 09 de março de 2023, a partir das
08:00hrs. Edital e Local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n,
Esplanada II.
Iguatu, 23 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:EACD43BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL- DECRETO
GAB/PMI Nº 148 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da
Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA
WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-
23;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de
Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros,
do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza
Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com
propriedade desconhecida.
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