DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Municipal
(*)Republicação, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que
descreveu CPF: 055.777.313-23, quando o correto é CPF:
056.777.313-23.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AEC91E25
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.794, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 51,25 M²,
LOCALIZADA
NA
RUA
TEREZA
COSTA
BRANDÃO,
BAIRRO
DA
ESPERANÇA,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA
BRITO
DE
SOUSA,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REPUBLICAÇÃO(*)
(Publicada no Diário oficial dos Municípios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança,
Município de lrauçuba, com área total de 51,25 m², de propriedade da
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n°
056.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE
(FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E /
9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S)
extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança,
Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo
8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL
(FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E /
9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU CPF: 055.777.313-23, QUANDO
O CORRETO É CPF: 056.777.313-23.
.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:298B9FBC
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 169 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 28 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 148, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 51,25 m², localizado
na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE
SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
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