DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Parágrafo único. O objetivo da parceria é promover a expansão e o 
desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no âmbito do 
município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais) e serão repassados ao CLUB 
RECREATIVO IGUATUENSE de forma parcelada, a critério do 
Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O CLUB RECREATIVO IGUATUENSE terá até o dia 30 
(trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos 
recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de 
contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE 
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.270 – REALIZAÇÃO 
DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL: 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº 
3.3.50.41.00 
– 
CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.025, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:1F12CBC8 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE 
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 
PARA REGISTRO DE PREÇOS 2023.01.31.03-PMI-SEMASPA. 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E FELINA, DESTINADOS A 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL-
SEMASPA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. Data da sessão: 09 de março de 2023, a partir das 
08:00hrs. Edital e Local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, 
Esplanada II. 
  
Iguatu, 23 de fevereiro de 2023.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:EACD43BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL- DECRETO 
GAB/PMI Nº 148 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da 
Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA 
WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-
23; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de 
Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que possui as 
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros, 
do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza 
Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2 
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E / 
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do 
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4 
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da 
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m 
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com 
propriedade desconhecida. 
  

                            

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