DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida 
Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que 
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 
6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao 
vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua 
Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2 
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E / 
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do 
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4 
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da 
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m 
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com 
propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*)Republicação, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que 
descreveu CPF: 055.777.313-23, quando o correto é CPF: 
056.777.313-23. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C0044808 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.785, DE 26 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
63,33 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE 
MISSI, 
ZONA 
RURAL, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
D 
PROPRIEDADE 
DO 
SR. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
REPUBLICAÇÃO(*) 
(Publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 63,33 
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de 
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, 
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 
metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 
(408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 
metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice 
P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da 
Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de 
Azevedo. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*) REPUBLICAÇÃO PARCIAL, POR ERRO MATERIAL, NO 
CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU ARÉA TOTAL DE 
66,33M², QUANDO O CORRETO É ÁREA TOTAL DE 63,33M². 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:41F39F95 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 140 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado no Distrito de Missi, Zona Rural, Município de 
Irauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA 
LINHARES, inscrita no CPF sob o n° 434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  

                            

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