DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Municipal 
  
(*)Republicação, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que 
descreveu CPF: 055.777.313-23, quando o correto é CPF: 
056.777.313-23. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AEC91E25 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.794, DE 26 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 51,25 M², 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
TEREZA 
COSTA 
BRANDÃO, 
BAIRRO 
DA 
ESPERANÇA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA 
BRITO 
DE 
SOUSA, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
REPUBLICAÇÃO(*) 
(Publicada no Diário oficial dos Municípios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, 
Município de lrauçuba, com área total de 51,25 m², de propriedade da 
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 
056.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE 
(FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 
9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) 
extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, 
Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 
8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao 
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL 
(FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E / 
9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) 
extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto; 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4 
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 
9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se 
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU CPF: 055.777.313-23, QUANDO 
O CORRETO É CPF: 056.777.313-23.  
.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:298B9FBC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 169 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 28 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 148, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 51,25 m², localizado 
na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de 
lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE 
SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  

                            

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