DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida
Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo
6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao
vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua
Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com
propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)Republicação, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que
descreveu CPF: 055.777.313-23, quando o correto é CPF:
056.777.313-23.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C0044808
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.785, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
63,33 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE
MISSI,
ZONA
RURAL,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
D
PROPRIEDADE
DO
SR.
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REPUBLICAÇÃO(*)
(Publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 63,33
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES,
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35
metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3
(408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65
metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice
P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da
Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E /
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de
Azevedo.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*) REPUBLICAÇÃO PARCIAL, POR ERRO MATERIAL, NO
CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU ARÉA TOTAL DE
66,33M², QUANDO O CORRETO É ÁREA TOTAL DE 63,33M².
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:41F39F95
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 140 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado no Distrito de Missi, Zona Rural, Município de
Irauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA
LINHARES, inscrita no CPF sob o n° 434.490.933-04;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
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