DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.804, DE 26 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 127,05 
M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
71,61 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA 
POPULARMENTE 
COMO 
RUA 
NOVA 
ESPERANÇA), 
SN, 
FUNASA 
Nº 
623/21, 
DISTRITO 
DE 
JUÁ, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
CRISTOVINA ALMEIDA VASCONCELOS, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
REPUBLICAÇÃO(*) 
(Publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova 
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de 
lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 71,61 m², de 
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF 
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO 
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida 
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá, 
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao 
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE 
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E / 
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S), 
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO 
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice 
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/ 
9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*)REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL, NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, CONSTANTE NA GRAFIA DA COORDENADA DO 
VÉRTICE 
P1 
AO 
NORTE(LADO 
ESQUERDO), 
QUE 
DESCREVEU VÉRTICE P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), 
QUANDO O CORRETO É VÉRTICE P1 (403730.00 m E/ 
9569344.00 m S). 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5D2EA633 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 28 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua 
Nova Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, 
Município de lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 
71,61 m², de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA 
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 22.000,00 (vinte e 
dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da 
Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n° 
828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE 
(FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 (403730.00m E / 
9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S), 
limitando-se com uma Rua SDO (conhecida popularmente como Rua 
Nova Esperança) no Distrito de Juá, município de Irauçuba-CE; AO 
SUL (LADO DIREITO): Medindo 16,50 metros, do vértice P2 
(403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao vértice P3 (403715.00m E / 
9569336.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio 
Claudio Pires; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do 
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S) ao vértice P4 
(403715.00 m E / 9569344.00 m S), limitando-se com uma 
propriedade do município de Irauçuba; AO NORTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice P4 (403715.00 m E 
/ 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S), 
limitando-se com uma propriedade desconhecida. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 

                            

Fechar