DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do 
Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA 
LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as 
seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 17,35 metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m 
S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): 
Medindo 3,65 metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m 
S) ao vértice P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com 
a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO 
SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 
(408989.00 m E / 9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 
9600105.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor José 
Mauro de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do 
vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 
(408990.00 m E / 9600108.00 m S) limitando-se com a propriedade 
da senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do artigo 1º, que 
descreveu área total de 66,33m², quando o correto é área total de 
63,33m². 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BBC7F339 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado do Diário Oficial dos Municípios de 29 de dezembro 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 66,33m², localizado 
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente 
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, 
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2 
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José 
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do 
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2 
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, 
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de 
Azevedo.  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do seu artigo 1º, 
que descreveu área de 66,33m², quando o correto é área de 63,33m². 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:16A5548C 
 

                            

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