DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do
Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA
LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as
seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 17,35 metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m
S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE):
Medindo 3,65 metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m
S) ao vértice P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com
a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO
SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4
(408989.00 m E / 9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E /
9600105.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor José
Mauro de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do
vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4
(408990.00 m E / 9600108.00 m S) limitando-se com a propriedade
da senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do artigo 1º, que
descreveu área total de 66,33m², quando o correto é área total de
63,33m².
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BBC7F339
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado do Diário Oficial dos Municípios de 29 de dezembro
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 66,33m², localizado
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi,
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr.
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E /
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre,
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E /
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de
Azevedo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do seu artigo 1º,
que descreveu área de 66,33m², quando o correto é área de 63,33m².
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:16A5548C
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