DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.804, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 127,05
M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
71,61
M2,
LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA
POPULARMENTE
COMO
RUA
NOVA
ESPERANÇA),
SN,
FUNASA
Nº
623/21,
DISTRITO
DE
JUÁ,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
CRISTOVINA ALMEIDA VASCONCELOS, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REPUBLICAÇÃO(*)
(Publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de
lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 71,61 m², de
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E /
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá,
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E /
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S),
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/
9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL, NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, CONSTANTE NA GRAFIA DA COORDENADA DO
VÉRTICE
P1
AO
NORTE(LADO
ESQUERDO),
QUE
DESCREVEU VÉRTICE P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S),
QUANDO O CORRETO É VÉRTICE P1 (403730.00 m E/
9569344.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5D2EA633
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 28 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua
Nova Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá,
Município de lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de
71,61 m², de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da
Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n°
828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE
(FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 (403730.00m E /
9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S),
limitando-se com uma Rua SDO (conhecida popularmente como Rua
Nova Esperança) no Distrito de Juá, município de Irauçuba-CE; AO
SUL (LADO DIREITO): Medindo 16,50 metros, do vértice P2
(403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao vértice P3 (403715.00m E /
9569336.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Claudio Pires; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S) ao vértice P4
(403715.00 m E / 9569344.00 m S), limitando-se com uma
propriedade do município de Irauçuba; AO NORTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice P4 (403715.00 m E
/ 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S),
limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
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