DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL, NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, CONSTANTE NA GRAFIA DA COORDENADA DO
VÉRTICE P1 AO NORTE(LADO ESQUERDO), QUE DESCREVEU
VÉRTICE P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), QUANDO O
CORRETO É VÉRTICE P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:58D0FF35
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 179 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 28 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 158, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 127,05 m²,
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E /
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá,
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E /
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S),
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/
9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
(*)REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL, NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, CONSTANTE NA GRAFIA DA COORDENADA DO
VÉRTICE
P1
AO
NORTE(LADO
ESQUERDO),
QUE
DESCREVEU VÉRTICE P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S),
QUANDO O CORRETO É VÉRTICE P1 (403730.00 m E/
9569344.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:190BF596
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0027/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MARIA JANAINA FERREIRA RODRIGUES
Irauçuba/CE, 23 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0F4FCE5E
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