DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
(cinco mil, duzentos reais). Declaração de Dispensa em 16/01/2023, 
por Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Presidente. Ratificação em 
16/01/2023, por Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara 
Municipal. Itaiçaba, Estado do Ceará, 16/01/2023.  
  
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO.  
Presidente. 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:71020F61 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023-SEDUC 
 
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Através da 
Secretaria de Educação torna publico o Aviso da Chamada Pública nº 
001/2023-SEDUC, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da 
agricultura familiar, destinados ao atendimento do programa nacional 
de 
alimentação 
escolar, 
Programas: 
PNAC/PNAP/PNAEF/AEE/PEJA. comunica aos interessados período 
para recebimento da habilitação e projetos de venda a partir de 24 de 
Fevereiro de 2023 até 20 de Março de 2023 às 11:00h e que a sessão 
da chamada pública nº 001/2023 será dia, 20/03/2023 ás 11:00h na 
sala da comissão na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão 
Gonçalves,185, maiores informações tel. 88 3576-1305 email: 
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br, 
  
Jaguaretama - Ceará, 23 de Fevereiro de 2023 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E54C7937 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 417/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 002/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal 
de Jardim, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, 
trezentos e dois reais), conforme dispõe a Medida Provisória (MP) nº 
1.143, de 12 de dezembro de 2022 (DOU 12/12/2022, edição extra) 
  
Art. 2º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 3º. Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de fevereiro de 
2023. 
 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B9132A73 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 418/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS, DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 003/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de 
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014. 
  
§ 1º o índice será no percentual de 5.93% (cinco ponto noventa e 
três pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de 
Jardim, Estado do Ceará. 
  
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à 
base de salário mínimo. 
  
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da 
Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º 
desta Lei proporcional até o limite Constitucional. 
  
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de 
janeiro de 2023, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 
141/2014, de 14 de agosto de 2014, alterado pela Lei Municipal Nº 
369/2022, de 07 de Março de 2022. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações 
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 17 de fevereiro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:C5832CBA 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 419/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
ALTERA 
O 
PISO 
PROFISSIONAL 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 004/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:  

                            

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