DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
(cinco mil, duzentos reais). Declaração de Dispensa em 16/01/2023,
por Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Presidente. Ratificação em
16/01/2023, por Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara
Municipal. Itaiçaba, Estado do Ceará, 16/01/2023.
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO.
Presidente.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:71020F61
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023-SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Através da
Secretaria de Educação torna publico o Aviso da Chamada Pública nº
001/2023-SEDUC, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, destinados ao atendimento do programa nacional
de
alimentação
escolar,
Programas:
PNAC/PNAP/PNAEF/AEE/PEJA. comunica aos interessados período
para recebimento da habilitação e projetos de venda a partir de 24 de
Fevereiro de 2023 até 20 de Março de 2023 às 11:00h e que a sessão
da chamada pública nº 001/2023 será dia, 20/03/2023 ás 11:00h na
sala da comissão na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão
Gonçalves,185, maiores informações tel. 88 3576-1305 email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br,
Jaguaretama - Ceará, 23 de Fevereiro de 2023
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E54C7937
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 417/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2023.
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 002/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal
de Jardim, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.302,00 (um mil,
trezentos e dois reais), conforme dispõe a Medida Provisória (MP) nº
1.143, de 12 de dezembro de 2022 (DOU 12/12/2022, edição extra)
Art. 2º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2023,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de fevereiro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B9132A73
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 418/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS, DO MUNICÍPIO DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 003/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014.
§ 1º o índice será no percentual de 5.93% (cinco ponto noventa e
três pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de
Jardim, Estado do Ceará.
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à
base de salário mínimo.
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da
Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º
desta Lei proporcional até o limite Constitucional.
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de
janeiro de 2023, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº
141/2014, de 14 de agosto de 2014, alterado pela Lei Municipal Nº
369/2022, de 07 de Março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 17 de fevereiro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:C5832CBA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 419/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2023.
ALTERA
O
PISO
PROFISSIONAL
DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 004/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fechar