DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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NASCIMENTO. Representante legal da empresa EUGENIO ALVES
DO NASCIMENTO LTDA - ME.
Madalena - CE, 17 de Fevereiro de 2023.
DIEGO ROCHA FONSECA
Secretário de Saúde.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:59500A56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o
piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, a
servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão
da Prefeitura Municipal de Martinópole que cumpram jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de
provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário
mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição
Federal e da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do
artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de
Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Martinópole, nos termos da lei federal que fixar o valor
do salário mínimo nacional.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:2848215B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a doação para
atender o interesse público, do imóvel de formato regular, situado na
Rua João Batista, Bairro Centro, cidade de Martinópole, Estado do
Ceará, conforme memorial descritível e certidão negativa de matrícula
e/ou registro de imóvel em anexo.
Art. 2º. Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta
Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos contados da data do ato de concessão pelo órgão
competente.
Parágrafo Único. Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será
transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, com as
restrições legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
EM
23
DE
FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:3FFD674E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL
PARA
OS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E PARA OS
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)
DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido, conforme o § 9º do art. 198 da nossa Carta
Magna, o piso salarial de 2 (dois) salários mínimos, R$ 2.604,00 (dois
mil seiscentos e quatro reais), a ser pago, a partir de 1º de janeiro de
2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
a Endemias (ACE) do Município de Martinópole que cumpram
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições contrárias.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
EM
23
DE
FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:FCF88EAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
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