DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
NASCIMENTO. Representante legal da empresa EUGENIO ALVES 
DO NASCIMENTO LTDA - ME.  
  
Madalena - CE, 17 de Fevereiro de 2023. 
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário de Saúde. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:59500A56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E 
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o 
piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, a 
servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão 
da Prefeitura Municipal de Martinópole que cumpram jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de 
provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada 
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário 
mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição 
Federal e da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do 
artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de 
Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura 
Municipal de Martinópole, nos termos da lei federal que fixar o valor 
do salário mínimo nacional. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:2848215B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO 
PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a doação para 
atender o interesse público, do imóvel de formato regular, situado na 
Rua João Batista, Bairro Centro, cidade de Martinópole, Estado do 
Ceará, conforme memorial descritível e certidão negativa de matrícula 
e/ou registro de imóvel em anexo. 
  
Art. 2º. Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta 
Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10 
(dez) anos contados da data do ato de concessão pelo órgão 
competente. 
Parágrafo Único. Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será 
transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, com as 
restrições legais. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
EM 
23 
DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:3FFD674E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL 
PARA 
OS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E PARA OS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) 
DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica definido, conforme o § 9º do art. 198 da nossa Carta 
Magna, o piso salarial de 2 (dois) salários mínimos, R$ 2.604,00 (dois 
mil seiscentos e quatro reais), a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 
2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate 
a Endemias (ACE) do Município de Martinópole que cumpram 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições contrárias. 
  
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
EM 
23 
DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:FCF88EAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 

                            

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