DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
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JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E3E6E830 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.133, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Fixa novos valores dos vencimentos do cargo de 
Coordenador Pedagógico, de acordo com os seus 
Níveis. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Os valores dos vencimentos do cargo de Coordenador 
Pedagógico, Níveis A, B, C e D, integrantes do Quadro de Pessoal da 
Secretaria Municipal da Educação Básica, passam a ser os constantes 
do Anexo I desta Lei. 
  
Art. 2º Fica revogada a segunda parte do Anexo II da Lei nº 2.107, de 
27 de setembro de 2.022. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(Lei nº 2.133, de 17 de fevereiro de 2023) 
  
CARGO 
Nº 
DE 
ALUNOS 
C/H 
SIMBOLO 
QTD 
VENCIMENTO 
(R$) 
Coordenador Pedagógico 
– Nível A 
Acima de 800 
Alunos 
40h 
CP-1 
12 
2.400,00 
Coordenador Pedagógico 
– Nível B 
De 401 a 800 
Alunos 
40h 
CP-2 
15 
2.040,00 
Coordenador Pedagógico 
– Nível C 
De 201 a 400 
Alunos 
40h 
CP-3 
09 
1.800,00 
Coordenador Pedagógico 
– Nível D 
De 101 a 200 
Alunos 
40h 
CP-4 
09 
1.800,00 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F6916282 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.134, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Fixa o piso salarial dos servidores públicos 
municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O valor do piso salarial dos servidores públicos do Município 
de Morada Nova fica fixado em R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e 
dois reais), valor abaixo do qual nenhum servidor do Município será 
remunerado. 
  
Art. 2º O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil 
seiscentos e quatro reais) nos termos do § 9º do art. 198 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2.023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6430D5F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.135, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Denomina de Vereador José Osivaldo Lopes Sampaio 
o Estacionamento Anexo ao Edifício Vereador João 
Fagundes Filho. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado de VEREADOR JOSÉ OSIVALDO 
LOPES SAMPAIO, o estacionamento anexo ao Edifício Vereador 
João Fagundes Filho. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
a Lei Municipal nº 1.743, de 06 de julho de 2016. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:BE02AFC2 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0030/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com redação dada 
pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, casada, 
Portadora do RG nº 2008101032-4, inscrita no CPF nº 893.060.823-
04, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – 08h, lotada na 
Secretaria de Saúde - SESA, cuja matrícula: 1303325, com proventos 
fixados no valor R$ 1.505,10 (Um mil quinhentos e cinco reais e dez 
centavos), 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 

                            

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