DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
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ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA  
Presidente do  IMAMN - Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova – IMAMN - Prefeitura Municipal Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:994BAA11 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220235 - 
IMAMN 
  
ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE 
SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO NA 
PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O 
CONTROLE 
DE 
FREQUÊNCIA, 
DOCUMENTOS, 
COMUNICAÇÃO, RECADASTRAMENTO E FINANCEIRO DOS 
AGENTES PÚBLICOS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE 
DE MORADA NOVA - IMAMN, DE RESPONSABILIDADE 
DESTA AUTARQUIA, DE ACORDO COM O TERMO DE 
REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I. 
  
CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE 
MORADA NOVA - IMAMN 
  
CONTRATADA: J JOEDSON DE OLIVEIRA VIEIRA, inscrito no 
CNPJ sob o nº 40.723.741/0001-15. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220235 - IMAMN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 
de março de 2023, extinguindo-se em 01 de março de 2024.  
  
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rosineudo Gomes Martins 
Lima (Presidente do IMAMN) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: José Joedson de Oliveira Vieira 
(Proprietário) 
  
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA  
Presidente do IMAMN - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova 
–  IMAMN  - Prefeitura Municipal Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:DF8CB473 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.130, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Fixa o piso do vencimento dos profissionais do 
magistério da rede de ensino pública municipal; 
reajusta o vencimento dos profissionais do magistério 
que percebam valor superior ao piso, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Opiso do vencimento dos profissionais do magistério da rede 
de ensino pública municipal da educação básica, no âmbito do 
Município de Morada Nova, é fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil, 
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a jornada 
de 40 (quarenta) horas semanais, valor abaixo do qual nenhum desses 
profissionais poderá ser remunerado. 
  
Parágrafo único. O piso de que trata este artigo, referente às demais 
jornadas de trabalho, é proporcional ao valor de R$ 4.420,55 (quatro 
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). 
  
Art. 2º Para os profissionais do magistério da rede de ensino pública 
municipal da educação básica que já percebam vencimento superior 
ao piso fixado no art. 1º desta Lei, fica concedido o reajuste de 15% 
(quinze por cento). 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2.023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6A2FDA6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.131, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Institui Programa Bolsa Monitoria no âmbito das 
escolas da rede pública municipal de ensino, e dá 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Monitoria destinado aos 
alunos matriculados nos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental 
consistente no compartilhamento e reforço de aprendizagem e de 
colaboração entre os próprios alunos que desenvolvam atividades no 
ambiente escolar, voltadas para o fortalecimento das ações 
pedagógicas e dos projetos escolares, sob orientação pedagógica do 
corpo docente. 
  
Parágrafo único. Serão selecionados dois monitores para cada turma 
dentre os alunos dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, conforme os 
critérios definidos em Regulamento expedido pela Secretaria 
Municipal da Educação Básica, sendo condições obrigatórias para a 
seleção o bom desempenho escolar e a regular frequência às aulas. 
  
Art. 2º Fica autorizada a concessão, no âmbito do Programa a que se 
reporta o artigo anterior, da Bolsa Monitoria aos estudantes do 8º e 9º 
anos do Ensino Fundamental selecionados para os fins do art. 1º desta 
Lei, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
  
Parágrafo único. A Bolsa Monitoria será paga por período 
correspondente aos meses do ano letivo, a qual poderá ser renovada 
com o mesmo monitor uma única vez por igual período. 
  
Art. 3º As atividades de monitoria do Programa instituído por esta Lei 
poderão ocorrer no turno em que o aluno estiver matriculado e/ou no 
contraturno das aulas escolares, com duração máxima de doze horas. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de fevereiro de 2023. 
 
  

                            

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