DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
As bombas. 
  
§2º- Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifícios 
chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. 
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 100 (cem) 
unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para 
pessoa física e 500 (quinhentos) unidade fiscal de referência do 
Estado do Ceará (UFIRCE) para pessoa jurídica, dobrando seu valor 
em caso de reincidência. 
Parágrafo Único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento 
privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu 
registro de funcionamento cassado. 
Art. 4º. A fiscalização e a aplicação de multas em caso de 
descumprimento desta Lei, serão de responsabilidade de órgãos e 
instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo. 
Art. 5º. Fica autorizado o Governo Municipal de Orós a promover 
convênios com organizações da sociedade civil para melhor 
fiscalização e aplicação de multas. 
Art. 6º. Para melhor utilização dos valores arrecadados como multa, o 
Governo Municipal de Orós poderá reverter tais valores para custeio 
de programas e ações de prevenção e conscientização sobre esse tema 
e apoio a projetos voltados para o bem estar animal. 
Art. 7º. O início da aplicação das penalidades será procedido de 
campanha educativa, realizada pelo Governo Municipal de Orós, nos 
meios de comunicação, como jornais, carros de som e rádio, para 
esclarecimentos sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, 
além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e 
animal. 
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
Couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 13 DE 
FEVEREIRO DE 2023 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal de Orós  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:B7698D2A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução N° 
003/2013 de 18 de Novembro de 2013), em seu artigo 39, inciso VII, 
alíneas m) e n) e como prevê o art. 85, §4°, I deste mesmo diploma 
legal, 
Considerando que no dia 05 de fevereiro de 2023 ocorreu a eleição 
suplementar neste município, e no dia 17 de fevereiro de 2023 ocorreu 
a diplomação dos eleitos; 
Considerando o Decreto Municipal n° 2023.02.14-001/GABPREF e 
a Portaria n° 2023.02.16-01 desta casa legislativa seguindo seus 
termos, dispondo sobre o funcionamento no período carnavalesco 
neste município, 
Considerando o requerimento informal por WhatsApp, para 
servidora desta casa por parte do prefeito eleito, informando a 
diplomação e requerendo a mais breve marcação da posse; 
Considerando o art. 1° do Decreto Municipal n° 2023.02.10-001- 
GABPREF; 
Considerando tratar de matéria interna corporis, respeitando o 
princípio da oportunidade e conveniência, e o mais importante, o 
princípio da Legalidade, devendo assegurar os direitos e garantias 
fundamentais, de modo razoável e proporcional, 
RESOLVE 
CONVOCAR PARA SESSÃO SOLENE, nos termos do art. 85, 
§4°, I do Regimento Interno, a ser realizada no o dia 01 de março de 
2023 (quarta-feira), às 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal 
de Palhano. 
Convoca todos os Nobres Vereadores que compõem esta Casa 
Legislativa, para se reunirem em sessão SOLENE, com a finalidade 
de deliberar o que segue: 
Dar posse ao Prefeito e Vice- Prefeita da Cidade de Palhano-Ce, 
eleitos na eleição suplementar, que ocorreu no ultimo dia 05 de 
fevereiro de 2023, e diplomados no dia 17 de fevereiro de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município 
de Palhano - Ceará, em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023. 
   
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Presidente Interino  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:82F86F32 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 034/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor, FRANCISCO 
MAURO FRANKLIN, ocupante do cargo, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS matrícula: 090651-4, símbolo ATA, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 13/07/2014 
a 12/07/2019, para o gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de 
Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE LIMA 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.01.09-001 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:89D89D50 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.23-004/GABPREF. 
 
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 72 e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor PAULO ROBERTO DE 
SANTIAGO, inscrito no CPF sob nº 888.501.103-91, a 
responsabilidade que ateste notas fiscais, na função de Fiscal de 
Contratos, no âmbito da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 23 de 
fevereiro de 2023.  

                            

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